Com mais de 30 anos de mercado, o escritório Tertuliano Sociedade de Advogados (OAB Nº. 21.877), atua no mercado prestando atendimento sempre com muita dedicação, respeito e comprometimento.
Fábio Frederico de Freitas Tertuliano, sucedendo seu pai Dr. Romeu, comanda uma equipe qualificada de 22 advogados, que atuam em defesa dos interesses do trabalhador em reclamações trabalhistas, ações de indenização em virtude de acidente de trabalho, requerimentos administrativos e judiciais para aposentadoria por tempo de contribuição, especial e benefícios previdenciários.
Oferecer soluções de qualidade e confiabilidade em toda a área jurídica e, acima de tudo, honestidade para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, colaboradores, governos e sociedade em geral.
Visão
Ser um solucionador rápido e seguro, face às necessidades e expectativas de nossos clientes. Nosso sucesso é uma consequência da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos serviços.
Valores
Nossos valores são os pilares que guiam o nosso trabalho. A seriedade em cada caso, profissionalismo, agilidade, respeito e a ética, caminham conosco em cada serviço e tratativa com nossos clientes e com a sociedade em geral.
O escritório Tertuliano Advogados conta com uma sofisticada estrutura de atendimento para a orientação e defesa dos nossos clientes, especializando-se nas áreas trabalhista, civil, criminal, previdenciária e contenciosa. Conheça nosso corpo de advogados especializados.
Fábio Frederico de Freitas Tertuliano
OAB/SP 195.284
Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC – SP
Sócio do escritório
Atua no escritório desde 1991
Romeu Tertuliano
OAB/SP 58.350
Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Fundador do escritório em 1986 Atualmente Aposentado
Janaina Martins Oliveira
OAB/SP 144.240
Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Sócia do escritório
Atua no escritório desde 2007
José Paulo D´Angelo
OAB/SP 196.477
Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho, pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus
Sócio do escritório
Atua no escritório desde 2002
Amanda Tranzillo Copolete
OAB/SP 264.841
Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social
Advogada na área de Direito Previdenciário
Atua no escritório desde 2010
Camila Bianchin Soares
OAB/SP 411.134
Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Advogada na área de Acidentes de Trabalho
Atua no escritório desde 2015
Camila Capobianco
OAB/SP 331.256
Graduada na Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMP)
Pós-Graduada em Direito e Processo do trabalho, pela Escola Paulista de Direito (EPD)
Advogada na área de Direito Trabalhista e Reparação de Danos
Atua no escritório desde 2020
Cecilia Beatriz Velasco Malvezi
OAB/SP 304.555
Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com extensão em Direito Previdenciário, pela Proordem ABC.
Advogada na área de Direito Previdenciário
Atua no escritório desde 2014
Felipe Rodrigues Martinelli da Silva
OAB/SP 364.630
Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Pós-Graduado em Processo Civil, pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus
Advogado na área de Direito Trabalhista e Reparação de Danos
Atua no escritório desde 2015
Fernanda Sanches Gaiozo
OAB/SP 237.531
Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Pós-Graduada em Direito Previdenciário, pela Faculdade Unitoledo – Centro Universitário Toledo, e em Direito do Trabalho, pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Advogada na área de Acidentes de Trabalho
Atua no escritório desde 2005
Indayá Camila Stoppa de Souza
OAB/SP 277.648
Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Pós-Graduada em Direito das Relações de Trabalho, pela faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Advogada na área de Direito Trabalhista e Reparação de Danos
Atua no escritório desde 2015
Isabela Eugenia Martins
OAB/SP 266.021
Graduada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Pós-Graduada em Processo Civil pela PUC – SP
Coordenadora na área de Direito Previdenciário
Atua no escritório desde 2016
Isis Silveira da Silva
OAB/SP 202.619
Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Pós-Graduada em Direitos Sociais com os módulos de Direito Material e Processual do Trabalho e Direito Previdenciário, pela PUC – SP
Advogada na área de Direito Previdenciário
Atua no escritório desde 2005
Juliana Aparecida Mariano da Rocha
OAB/SP 318.999
Graduada pela UNISANTOS – Universidade Católica de Santos
Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho, pela Escola Paulista de Direito
Advogada na área de Direito Trabalhista
Atua no escritório desde 2018
Karen Soares Mota Santos
OAB/SP 313.323
Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Pós-Graduada em Direito E Processo do Trabalho, pela PUC – SP
Advogada na área de Direito Trabalhista
Atua no escritório desde 2015
Leonardo Silva Liger
OAB/SP 379.184
Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho, pela PUC – SP
Advogado na área de Acidentes de Trabalho
Atua no escritório desde 2017
Maria Cecília Torres Carrasco
OAB/SP 206.827
Graduada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Pós-Graduada em Direito do Trabalho, pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Coordenadora na área de Direito Trabalhista
Atua no escritório desde 2014
Marilia Cau Fernandes
OAB/SP 362.330
Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Pós- Graduada em Direito Tributário pelo IBET
Cursando Pós – Graduação em Direito Previdenciário na ESMAFE/PR
Advogada na área de Direito Previdenciário
Atua no escritório desde 2019
Matheus Martini Pereira
OAB/SP 362.609
Graduado pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho, pela Escola Paulista de Direito, e em Processo Civil, pela PUC – SP
Coordenador na área de Direito Trabalhista e Reparação de Danos
Atua no escritório desde 2015
Matheus Sandrini Fernandes
OAB/SP 362.339
Graduado na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Pós-Graduado em Direito Previdenciário, pela Escola Magistratura Federal do Rio Grande do Sul.
Advogado na área de Direito Previdenciário
Atua no escritório desde 2015
Rafaela Aparecida Garcia Bermudes
OAB/SP 353.733
Graduada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Pós-Graduada em Direito Previdenciário, pela UCAM e MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário,pela Faculdade Legale
Advogada na área de Direito Trabalhista
Atua no escritório desde 2018
Renata Dias Maio
OAB/SP 187.633
Graduada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Pós-Graduada em Direito do Trabalho, pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Advogada na área de Direito Trabalhista
Atua no escritório desde 2006
Rodrigo dos Santos Manastella
OAB/SP 260.246
Graduado pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Pós-Graduado em Direito e Relações do Trabalho, pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Advogado na área de Direito Trabalhista
Atua no escritório desde 2016
Tais Kimie Suzuki Diniz
OAB/SP 342.060
Graduada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Advogada na área de Direito Previdenciário
Atua no escritório desde 2016
Vanessa Negretti Spada
OAB/SP 254.435
Graduada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul
Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Advogada na área de Direito Previdenciário
Atua no escritório desde 2020
Wilquem Felipe da Silva
OAB/SP 376.317
Graduado pela Faculdade Anhanguera
Pós-Graduado em Direito Previdenciário Lato-Sensu, pela Faculdade Legale
Advogado na área de Direito Previdenciário
Atua no escritório desde 2019
STF nega liminar para suspender eleição presencial na Câmara dos Deputados
A ministra Rosa Weber, exercendo a presidência do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (21/1), indeferiu liminar a um pedido do PDT que queria intervenção na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados.
Na última segunda-feira (18/1), a mesa diretora da Câmara decidiu, por 4 votos a 3, que a votação presencial seria obrigatória. No mandado de segurança, o partido criticava a decisão no contexto da pandemia da Covid-19.
Para o PDT, " a possibilidade do voto à distância é fundamental para a preservação da saúde de deputados e funcionários da Casa, sobretudo aqueles que fazem parte do grupo de risco".
O partido pedia concessão de medida liminar para suspender a deliberação da mesa diretora da Câmara, com a consequente aplicação do regime híbrido (com votos à distância e presenciais); e, no mérito, solicitava a confirmação da liminar, caso fosse deferida, com a suspensão definitiva da deliberação da mesa.
O mandado de segurança ficou sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, mas cabe ao presidente do tribunal (nesse caso, a vice, exercendo a presidência) decidir pedidos urgentes durante o recesso forense. Neste ano, no entanto, os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes anunciaram que continuariam trabalhando no recesso. Cármen Lúcia também tem decidido pedidos de Habeas Corpus._
Resolução do TSE suspende consequências para o eleitor que não votou em 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa.
A Resolução TSE 23.637, assinada nesta quinta-feira (21/1) pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.
Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.
Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral._
Opção por arbitragem tributária é prerrogativa do Executivo, diz TJ-SP
Não cabe à Câmara Municipal decidir quanto à forma preferencial de solução de conflitos a ser adotada pelo Fisco. Esse entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular o dispositivo de uma lei municipal de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar, que elegeu a arbitragem como método preferencial de resolução de conflitos tributários.
De acordo com o relator, desembargador Renato Sartorelli, a competência para definir pela arbitragem em matéria fiscal municipal é do Poder Executivo e, portanto, não poderia ser estabelecida por lei de iniciativa da Câmara. Foi o próprio prefeito de Ribeirão Preto quem ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade.
"A redação do artigo 1º, § 2º, da Lei de Arbitragem conduz à clara intelecção de que a competência para celebrar a convenção de arbitragem pertence à autoridade ou ao órgão da administração pública direta responsável pela realização de acordos ou transações", afirmou o magistrado ao reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado.
Segundo o relator, embora constitua importante mecanismo de solução de controvérsias, principalmente na área empresarial, é "irrecusável que o exame da viabilidade operacional e financeira de sua implementação na esfera fiscal é assunto reservado à órbita administrativa do Poder Executivo", inclusive porque só pode ser usada pela administração pública para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis (artigo 1º, § 1º, da Lei Federal 9.307/1996).
O procurador do Estado de São Paulo, Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, afirmou que, embora o dispositivo da lei de Ribeirão Preto tenha sido anulado, o TJ-SP reconheceu que a arbitragem tributária é constitucional desde que a iniciativa seja do Executivo, e não do Legislativo.
"A decisão constitui importante marco para incentivar a adoção da arbitragem tributária pelos entes federativos, ressaltando que o tribunal assentou a competência do Executivo para celebrar a convenção de arbitragem, qual seja, a mesma autoridade ou órgão da administração pública direta responsável pela realização de acordos ou transações", afirmou Ferreira._
2020 escancarou a desigualdade que a educação enfrenta no país
Em 2020, a educação brasileira passou por uma série de novos desafios. A declaração da OMS sobre a pandemia teve como consequência o distanciamento social e o anúncio de calamidade pública por parte dos governos federal, estaduais e municipais, que tirou os alunos das aulas presenciais de março a dezembro.
O ano ainda apresentou dificuldades nos processos políticos, que envolveram desde trocas de ministros para as pastas do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde até alterações legislativas encaminhadas por intermédio de medidas provisórias e leis estaduais disciplinando descontos obrigatórios de mensalidades escolares que estão sendo questionadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pela inconstitucionalidade da inciativa legislativa.
O Conselho Nacional de Educação acabou sendo protagonista e editou pareceres e resoluções, que acabaram sendo homologadas pelo ministro da Educação, permitindo, assim, a oferta do ensino remoto em face da realidade imposta pela pandemia, que acabou orientado os sistemas de ensino.
Assim que cidades e estados impuseram medidas de distanciamento social, como o fechamento de instituições de ensino, escolas e órgãos públicos, parecia que o processo de conversão das aulas presenciais para as remotas seria impossível. No primeiro momento, mesmo sem diretrizes públicas específicas ao setor, o distanciamento teve de ser seguido — e com ele a adoção das aulas remotas. O processo demonstrou a desigualdade que a educação enfrenta há anos no país de forma escancarada, visto que uma parcela razoável de alunos sequer obteve acesso aos materiais desenvolvidos via internet, sobretudo e principalmente de alunos que cursam em IES públicas.
Entre as mudanças políticas e estruturais na pasta da educação, está a intensa troca de ministros: no primeiro semestre, Abraham Weintraub ocupava o cargo de ministro da Educação, mas deixou a pasta após pressão por parte dos parlamentares. O ministério ficou por dois meses sem um titular, até a entrada de Carlos Decotelli, exonerado do cargo por supostas acusações de falsidade ideológica e falsificação de documentos, e a posterior substituição por Milton Ribeiro, que atualmente ocupa o posto.
Mais do que a troca de ministros, a educação também sentiu o impacto do adiamento do Enem. Além dos erros na correção da edição de 2019, que afetaram cerca de seis mil candidatos, também foram necessários recursos jurídicos — por parte da Defensoria Pública da União (DPU) — para que o MEC de fato adiasse as provas, que ficaram marcadas para os próximos dias 17 e 24 de janeiro. Vale dizer que o erro na correção da prova resultou na suspensão por pelo menos três meses dos resultados do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), que utiliza a nota do Enem para selecionar alunos para universidades públicas.
De maneira a enfrentar a crise educacional causada pelo vírus, o Congresso Nacional aprovou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que, apesar de ainda não ter regulamentação, garante que o investimento mínimo anual por aluno seja igual em todo o país. A regra foi incluída da Constituição Federal, o que a torna permanente.
Cronologia
1) Janeiro:
— Dia 14: Ministério da Educação (MEC) encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de alteração nas regras do financiamento da educação básica. O ministro da Educação, Abraham Weintraub, tem como objetivo aumentar a contribuição da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
2) Fevereiro:
— Dia 7: Publicação da Lei Federal nº 13.979, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019.
3) Março:
— Dia 12: Portaria nº 329, de 11 de março, instituiu o Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação (COE/MEC), vinculado à Secretaria Executiva do MEC, com 17 participantes.
— Dia 13: Diante do cenário pandêmico e cancelamento das aulas presenciais em toda a federação, o Conselho Nacional de Educação (CNE), como resposta ao ofício da Associação Brasileira de Mantenedoras de ensino superior (ABMES , emitiu posição (Ofício nº 212/2020/SE/CNE/CNE-CNE-MEC) que retomou o Parecer CNE CEB nº 19/2009.
— Dia 17: Ministro Abraham Weintraub anunciou, através da sua conta no Twitter, a tomada de medidas de flexibilização nas regras do ensino superior (público e privado) para EAD. Também postou a disponibilização de recursos tecnológicos para instituições federais para aulas remotas (podendo atender 120 mil estudantes ao mesmo tempo por hora). Para o ensino básico, não há nada definido. Foi publicada também a Portaria 343 de 2020, que possibilitou excepcionalmente a oferta do ensino remoto enquanto durar a pandemia.
— Dia 18: O Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu nota de esclarecimento para elucidar os sistemas e as redes de ensino de todos os níveis, etapas e modalidades sobre a reorganização das atividades acadêmicas, com disposições normativas sobre a utilização de atividade de ensino à distância.
— Dia 18: Através da Portaria nº 343, o MEC dispôs sobre a substituição das aulas presenciais por aulas remotas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus para o sistema federal de ensino superior e instituições de graduação e pós-graduação.
— Dia 19: Portaria nº 345, que alterou a nº 343, autorizou em caráter excepcional a substituição das disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino.
— Dia 22: Foi publicada a Medida Provisória nº 927, que dispõs sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências. Basicamente, a medida provisória tratou sobre: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; e o banco de horas.
— Dia 25: Secretaria Nacional do Consumidor divulgou nota técnica sobre a obrigatoriedade de pagamento de mensalidades durante a pandemia, marcada por atividades não presenciais.
— Dia 30: Ministro Abraham Weintraub anunciou, por meio de um vídeo em sua conta no Twitter, que haveria Enem em 2020. O presidente do Inep, nesse mesmo vídeo, informou que foram publicados dois editais para realização do Enem, sendo um para o Enem digital e outro para o Enem tradicional.
4) Abril:
— Dia 1º: O presidente Jair Bolsonaro enviou a MP nº 934, visando a retirar a obrigatoriedade do mínimo de 200 dias letivos constantes na Lei 9.394/96 (LDBEN). A flexibilização oferecida pela MP não altera as 800 horas-aulas correspondentes aos 200 dias letivos. A diminuição dos dias letivos pode ser prejudicial às escolas particulares, uma vez que pode gerar a interpretação de que o serviço não está sendo prestado em sua totalidade, influenciando no valor de mensalidades.
— Dia 1º/4/2020: A MP 936 instituiu o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública a que se refere o artigo 1º e com os seguintes objetivos preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
São medidas do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda: o pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego e da renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho. A MP garantiu que houvesse a redução de salário e de carga horária de 25%, 50% e 70% para todos os funcionários sob o regime CLT. A medida provisória foi convertida na lei. Contudo, não houve redução de hora-aula para os professores.
Quanto à questão salarial, a redução ficou acordada de acordo com os combinados dos sindicatos: de um a três salários mínimos, a instituição de ensino deverá encaminhar o contrato de redução ao sindicato; de R$ 3.150 a R$ 12,2 mil, a instituição deverá encaminhar um ofício ao Sindicato solicitando negociação (obrigatoriamente determinado pela MP 936), atendendo à notificação (inclusive com o número de telefones dos professores).
5) Maio:
— Dia 5: O Procon Brasil publicou Recomendação nº 1/2020 às instituições de ensino particulares. Entre as recomendações, está a de rever cláusulas contratuais de maneira individual.
6) Junho:
— Dia 24: Divulgada a nota técnica GT Covid-19 para a atuação do Ministério Público do Trabalho, que atua na defesa da salubridade e demais direitos fundamentais de professores quanto ao teletrabalho durante o período da pandemia.
7) Julho:
— Dia 7: Parecer CNE/CP nº 11/2020 foi aprovado com orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia.
— Dia 8: O MEC anunciou novas datas para a aplicação do Enem. A versão impressa a ser realizada nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021, para 5,7 milhões de inscritos. A versão digital, em 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021, atendendo a 96 mil inscritos. Foi prevista a reaplicação da prova para afetados por eventuais problemas de estrutura, sendo que o dia do exame seria entre 24 e 25 de fevereiro. O resultado foi marcado para 29 de março.
8) Agosto:
— Dia 18: Sancionada a Lei nº 14.040, que estabeleceu normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
— Dia 24: Publicado o Decreto nº 10.470, que prorrogou os prazos de acordos de redução de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.
— Dia 26: O Senado aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), encaminhada para a sanção da presidência. O adiamento foi recusado e a LGPD passaria a valer já a partir de 27 de agosto, com ou sem a sanção do presidente.
9) Setembro:
— Dia 19: Procuradoria-Geral da República afirmou que os Estados têm a liberdade de criar leis sobre desconto em mensalidades escolares por suspensão de aulas presenciais. Segundo Augusto Aras, essas normas dizem respeito à defesa do consumidor, cuja competência legislativa é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
10) Outubro:
— Dia 1º: Paulo Guedes anunciou a prorrogação de dois meses à possibilidade de suspensão de contratos ou redução de jornada de trabalho e salários e afirma que medida será apenas para 2020.
11) Novembro:
— Dia 27: Secretários estaduais de educação pediram prorrogação do ensino a distância até 2021. Sem a medida, escolas não poderiam validar atividades remotas como carga horária.
12) Dezembro:
— Dia 7: MEC adiou para março de 2021 a volta das aulas presenciais em universidades.
— Dia 9: Portaria Sepec/ME nº 24.471 autorizou a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional à distância até 30 de junho de 2021. E o Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer 19 de 2020, que foi homologado pelo Ministério da Educação, ampliando a possibilidade da oferta do ensino remoto até 21 de dezembro de 2021._
Em doença ocupacional, trabalhador deve receber pensão de 100% da remuneração
Segundo o artigo 950 do Código Civil, o ressarcimento pela invalidez causada por doença ocupacional deve abarcar toda a remuneração recebida pelo trabalhador (ou seja, todas as parcelas de natureza salarial auferidas), como se na ativa ele estivesse. Isso porque o cálculo da pensão deve ser orientado pelo princípio da restitutio in integrum e, portanto, devem ser considerados os ganhos efetivos do indenizado.
Turma aplicou jurisprudência do TST e afastou pensão de 40% do salário mínimo
Flickr/TST
Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao decidir que a pensão mensal a ser paga pela Veracel Celulose S.A., de Eunápolis (BA), a um operador de máquina de colheita seja calculada sobre todas as parcelas de natureza salarial, e não apenas sobre 40% do salário mínimo, como fora decidido nas instâncias anteriores.
Na reclamação, o profissional pediu indenizações por danos materiais decorrentes de doença ocupacional (desgaste dos discos da coluna vertebral) e outras doenças degenerativas na coluna. Documentos anexados aos autos mostraram que as lesões foram se agravando com a repetição dos movimentos em suas atividades.
Reconhecida a incapacidade total para o exercício das funções antes exercidas, o juízo de primeiro grau deferiu reparação por dano material na forma de pensão mensal, calculada sobre 40% do salário mínimo, até que o empregado completasse 70 anos. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença.
Porém, a relatora do recurso de revista do operador, ministra Kátia Arruda, assinalou que, no caso, ficou comprovado que a doença ocupacional produziu incapacidade parcial permanente para o trabalho. "Nessa situação, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação que sofreu a vítima", destacou.
De acordo com a relatora, o TST, na interpretação do artigo 950 do Código Civil, que trata da matéria, determina que o cálculo da pensão deve ser orientado pelo princípio da restauração da condição original, e, portanto, devem ser considerados os ganhos efetivos da vítima. Com informações da assessoria de imprensa do TST._
Ajuizada ação contra lei de SP que obriga fabricantes a recolher pneus usados
A Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip) ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), com pedido de medida liminar, para suspender a eficácia da Lei municipal 17.467/2020, de São Paulo, que obriga os fabricantes de pneus a recolher os pneus usados dos postos de vendas para descarte em conformidade com as normas ambientais. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Segundo a lei municipal, os fabricantes devem retirar os pneus, após serem notificados pelas lojas, a quem caberá o armazenamento adequado dos pneus inservíveis, conforme normas de segurança e sanitárias, até a retirada. O descumprimento acarretará em multa a ser definida pela prefeitura.
Logística reversa
A indústria pneumática sustenta que a norma municipal diverge da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei federal 12.305/2010, que prevê a responsabilidade compartilhada sobre o ciclo de vida dos produtos. Afirma, ainda, que a norma cria obrigações desarmônicas para o setor e inviabiliza o sistema de logística reversa, ao atribuir apenas ao fabricante uma responsabilidade que deveria ser compartilhada entre todos os agentes, além de isentar os importadores de pneus.
Segundo a Anip, menos de um mês após a publicação da lei questionada, foi publicada a Lei municipal 17.471/2020, que estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa para recolhimento dos produtos em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal._
Morre o juiz Cláudio Rendeiro, humorista que criou "Epaminondas Gustavo"
O juiz paraense Cládio Rendeiro, de 55 anos, morreu na manhã de segunda-feira (18/1), por complicações decorrentes da Covid-19. Ele estava internado desde 9 de janeiro, e tinha diabetes tipo 2, considerado fator de risco para infecção pelo novo coronavírus.
Reprodução/FacebookPersonagem Epaminondas Gustavo ajudava a explicar o Judiciário para cidadãos no Pará
Rendeiro era o intérprete do personagem humorístico Epaminondas Gustavo, criado por ele mesmo. Epaminondas era um ribeirinho de Cametá, que representava o caboclo paraense e seu linguajar, trajando chinelo de dedo, levando os documentos dentro de um saco plástico e carregando um pato a tiracolo.
O personagem foi inspirado no pai do juiz, um português chamado Manoel, e em um de seus tios, chamado Benedito, de quem o juiz apropriou os trejeitos.
O personagem foi criado quando o juiz promoveu uma encenação teatral para explicar à população, de forma simples, quais eram as atribuições da Vara de Execução Penal de Penas e Medidas Alternativas, na qual trabalhava e onde se aplicam as penas diferentes da prisão._
Empresa inadimplente não deve ser reincluída no Simples Nacional, diz TRF-1
Não há nenhuma desproporcionalidade em excluir do Simples Nacional empresa com inadimplência de tributos e com débitos de multa. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Saulo Cruz
A Corte negou pedido para reincluir uma empresa no Simples Nacional, sistema de tributação simplificada, que tem como objetivo facilitar o recolhimento de contribuições das micro e médias empresas. A decisão é de 17 de outubro de 2020.
"Inexiste desproporcionalidade entre a sanção administrativa de exclusão e a conduta da impetrante de inadimplência de tributos. A impetrante não nega a existência dos fatos ensejadores de sua exclusão, apenas informa que eles ocorrem em razão das dificuldades financeiras pelas quais passou", afirmou em seu voto o juiz federal convocado Klaus Kuschel, relator do processo.
Ainda segundo o magistrado, "se o único fundamento apontado como justificador de sua inadimplência foi o fato de ter passado por dificuldade financeiras, deve ser mantida a sentença que denegou a segurança".
No julgamento, o TRF-1 lembrou que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 179, tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte.
No entanto, o artigo 17, V, da Lei Complementar 123/2006, veda a inclusão no Simples de empresas com débitos junto ao INSS ou com a Fazenda, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Já o artigo 30 da mesma norma determina como requisito para permanecer no regime a regularidade fiscal. _
Estabilização da tutela antecedente não se aplica à arbitragem
Até a instituição da arbitragem [1], a competência para apreciar a tutela antecipada antecedente é do Poder Judiciário [2], eis que ainda não nomeado árbitro. Nesse contexto, uma vez formulado e concedido referido pedido, abrem-se algumas providências, tanto para o autor quanto para aquele em face de quem a tutela foi antecipada, pois: 1) o autor tem de aditar a petição inicial [3]; e 2) o réu tem de recorrer da decisão, eis que, se não o fizer, a tutela antecipada, em tese, pode tornar-se estável [4].
Entretanto, essa perspectiva e esse método processual, ao que parece, não alcançam o procedimento arbitral. Pois os artigos 21-A e 22-B da Lei 9.307/15 trouxeram regras específicas, a primeira é de que, uma vez concedida a medida de urgência, o interessado deve requerer a instituição de arbitragem, no prazo de 30 dias, sob pena de cessar a eficácia da medida cautelar, e a segunda é que, depois de instituída, cabe ao arbitro manter, modificar ou revogar a medida de urgência.
A estabilização da tutela antecedente é incompatível com o procedimento arbitral?
O mestrando em Direito Comercial pela PUC-SP Pedro Guilhardi, em artigo publicado na Revista dos Tribunais Online [5], entendeu que não há incompatibilidade, portanto, a tutela antecedente poderia, sim, estabilizar. O referido autor entende que:
"A estabilização da tutela provisória antecipada aplica-se em procedimentos pré-arbitrais, devendo a parte interessada, no entanto, ajuizar a ação prevista no art. 304, §2º, do Código de Processo Civil perante o juízo arbitral, eis que é este quem detém jurisdição sobre a matéria de fundo da disputa".
Por outro lado, para enriquecer com um contraponto, o mestrando em Direito Privado pela PUC-Minas Leonardo Beralgo, em artigo também publicado na Revista dos Tribunais Online [6], concluiu pela incompatibilidade da estabilização com o procedimento arbitral. Para ele:
"(...) A estabilização da tutela antecipada, regulamentada pelo art. 304 do novo CPC (LGL20151656), não obstante se tratar de antecipação qualificada dos efeitos da sentença, o que já vimos ser plenamente aplicável ao processo arbitral, temos que essa particularidade existente na regra em questão pode ser vista como incompatível com à arbitragem".
E é essa a conclusão que mais parece compatibilizar-se com o processo arbitral, pois não parece razoável impor à parte demandada o risco de ver a estabilização da tutela provisória, caso não tenha também adotado a diligência do recurso, mesmo sendo o caso de instituir-se a arbitragem.
Não se ignora a consequência expressa do artigo 304 do CPC, porém, a hipótese é de atuação judicial apenas para análise da tutela urgente, depois da qual cabe aos árbitros a análise de sua manutenção, modificação ou revogação.
Nesse contexto, a interpretação sistemática revela a inaplicabilidade do artigo 304 do CPC com a arbitragem, no entanto, melhor seria que, de forma expressa, a lei por seu turno excepcionasse aquela consequência na hipótese da arbitragem.
Morre defensora aposentada do Rio Adalgisa Maria Steele Macabu
Faleceu, no sábado (16/1), a defensora pública do Rio de Janeiro, Adalgisa Maria Steele Macabu, mulher do desembargador aposentado Adilson Vieira Macabu, que foi também ministro do Superior Tribunal de Justiça. Adalgisa Macabu morreu em decorrência de um enfisema.
O corpo foi velado ontem (18/1), no Cemitério Parque da Colina (Niterói), onde foi feito o sepultamento.
A defensora aposentou-se da DP-RJ (Defensoria Pública do Rio de Janeiro) em 20 de fevereiro de 2014. Ela e o marido integraram o grupo fundador da Adperj (Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro).
Adalgisa deixa o marido, os filhos Adilson Macabu Filho, Ana Patrícia Macabu e três netos._
Impactos da Covid-19 e da eleição nos EUA no cenário internacional — Parte 2
Na primeira parte desta retrospectiva, vimos como a crise do novo coronavírus e o resultado das eleições presidenciais nos EUA prometem ter efeitos duradouros sobre o cenário mundial, afetando a globalização e o comércio internacional. Abordamos, ainda, os principais eventos internacionais em 2020, com ênfase na guerra fria tecnológica que vem, gradualmente, substituindo os conflitos tradicionais ao redor do planeta.
Nesta segunda parte, nos concentraremos em duas áreas igualmente influenciadas pela pandemia e pela vitória de Joe Biden: a da tecnologia e a da sustentabilidade.
Inovação tecnológica e big techs no centro do palco internacional
No ano da pandemia, a inovação tecnológica se mostrou mais presente do que nunca.
O novo coronavírus teve seu sequenciamento genético realizado em tempo recorde e, antes do final do ano, já se contava com mais de uma vacina contra a Covid-19, algumas delas resultado da aliança de grandes laboratórios farmacêuticos com startups da área da biotecnologia.
Os onipresentes telefones celulares se mostraram úteis para a contenção do vírus em alguns países, possibilitando rastrear as pessoas doentes e fornecer um rápido alerta para aqueles com os quais estas teriam entrado em contato. Apesar da intenção positiva, o uso despertou novos questionamentos sobre a violação da privacidade e o uso econômico e político dos dados pessoais.
O fortalecimento das chamadas big techs em 2020 realçou a urgência dessa discussão. Empresas como Alphabet (controladora do Google), Facebook, Amazon, Apple e Microsoft ampliaram seu domínio durante o período. A inevitabilidade da vida em modo virtual durante o confinamento e a necessidade de rápida digitalização do dia a dia das empresas levou a um boom na utilização de plataformas de videoconferência, streaming, troca de mensagens, ensino online, e-commerce, entre outras, que beneficiou algumas startups, mas também propiciou às grandes corporações do setor da tecnologia uma alta nos lucros e uma valorização em bolsa inéditas.
Com isso, esses atores privados, que hoje ocupam um lugar central no palco internacional, acumularam ainda mais poder.
Essa é uma questão relevante, considerando que essas gigantes da tecnologia podem ser o de fiel da balança, por exemplo, em um processo eleitoral disputado. Seu papel na moderação de conteúdo, com poder para arbitrar sobre a liberdade de expressão e coibir excessos em suas plataformas — Trump, que foi banido do Twitter e do Facebook neste começo de ano, após ter incentivado a invasão do Capitólio, que o diga — confere a elas uma espécie de "soberania funcional" e uma influência sobre a opinião pública inéditas, que as colocam cada dia mais sob o escrutínio dos poderes públicos.
Em 2020, o cerco sobre as big techs se fechou mais um pouco.
Nos EUA — onde republicanos e democratas convergem em suas críticas a essas empresas, que não devem ter alívio com a posse de Biden —, a Câmara dos Deputados revelou, em outubro, os resultados da investigação realizada em relação a Amazon, Apple, Google e Facebook, que teriam abusado de seu poder de monopólio — comparado, no relatório divulgado, ao dos barões do petróleo do início do século 20 —, exercendo sua posição dominante para se favorecerem e ditar preços em setores como busca, comércio, publicidade e redes sociais.
No mesmo mês, o Departamento de Justiça dos EUA apresentou um processo contra o Google por concorrência desleal, contestando a predominância do buscador daquela empresa no mercado e, em dezembro, ajuizou, junto a advogados-gerais de 11 estados americanos, uma ação acusando o Google de promover práticas monopolistas em seus negócios de publicidade digital.
Ainda em dezembro, foi a vez do Facebook ser alvo de uma ação promovida pela Comissão Federal do Comércio dos EUA (FTC, na sigla em inglês) e um grupo de procuradores de 48 Estados americanos, que propõem reduzir o tamanho da empresa, alegando que esta, ao ter adquirido o Instagram e o WhatsApp, teria prejudicado a livre concorrência e formado um monopólio das redes sociais.
Por fim, também em dezembro — um mês de inferno astral para as big techs, pelo visto — a Comissão da União Europeia apresentou dois projetos de lei voltados a combater conteúdos ilegais e comportamentos anticompetitivos de grandes empresas de tecnologia, permitindo em alguns casos que as autoridades apliquem multas de até 10% da receita mundial dessas empresas e proponham que estas sejam divididas para evitar a formação de monopólios. Nesse mês, nem o Alibaba, gigante do comércio eletrônico chinês, escapou, e autoridades reguladoras da China iniciaram uma investigação antitruste contra a empresa, cujo fundador, Jack Ma, não é visto em público desde outubro, o que tem gerado especulações crescentes.
Cinco anos do Acordo de Paris sobre o clima
O ano de 2020 começou com incêndios descontrolados na Austrália, o que se repetiu no meio do ano, também com grande intensidade, na Califórnia.
Por aqui, as queimadas atingiram duramente a Amazônia e afetaram 30% do Pantanal, provocando a condenação da política ambiental brasileira por parte de diferentes setores, nacional e internacionalmente.
Entre aqueles que se pronunciaram nesse sentido, Joe Biden chegou a mencionar em debate, durante a eleição norte-americana, que a destruição da floresta poderia trazer consequências econômicas negativas para o Brasil.
Diferentemente do comércio internacional, no qual não é de se esperar que o governo do democrata difira muito daquele de Trump, na área ambiental eles devem ser diametralmente opostos. Em seu programa de governo, Biden prometeu eliminar os subsídios aos combustíveis fósseis, apostar em energias renováveis e investir US$ 2 trilhões na redução de emissões, a fim de cumprir a meta de que estas cheguem a zero até 2050.
Biden anunciou, ainda, que os EUA voltarão ao Acordo de Paris sobre clima imediatamente após sua posse — lembrando que a conclusão do processo de retirada, iniciado por Trump, se deu no final do ano passado.
Essa é uma boa notícia para os demais participantes que celebraram, em dezembro, o 5º aniversário desse acordo, em uma Cúpula de Ambição do Clima na qual reiteraram os compromissos estabelecidos em 2015, tendo alguns deles assumido novos objetivos mais arrojados de redução de gases de efeito estufa — caso da União Europeia, do Reino Unido e da China, por exemplo, que se propõem a, até 2030, cortar suas emissões em 55%, 68% e 65% respectivamente, e a zerar suas emissões líquidas de carbono até 2050, no caso dos dois primeiros, e antes de 2060, no da última. Na contramão da História, o Brasil ficou de fora do grupo de países cujos líderes discursaram na cúpula, uma vez que suas metas não foram consideradas suficientemente ambiciosas.
A mudança de direção nos EUA vem em boa hora. 2020 foi um ano em que o movimento pela sustentabilidade ganhou força ao redor do mundo, principalmente pelo engajamento de importantes atores econômicos. A derrota de Trump, um negacionista das mudanças climáticas que se esforçou em desmantelar os mecanismos de proteção ambiental nos EUA, traz uma sinalização adicional para que empresas e investidores que já adotam práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) em seus negócios sigam apostando nessa tendência.
Já o Brasil, precisa urgentemente se conscientizar de que economia e sustentabilidade cada vez mais andam juntas, e que políticas ambientais desastrosas podem, até mesmo, prejudicar os produtores nacionais, gerando boicotes ao redor do mundo e atrapalhando a concretização de novos acordos de livre comércio, como foi visto na primeira parte desta retrospectiva.
A pandemia demonstrou a importância de se prestar atenção nos cientistas, e estes vêm alertando há anos para os perigos das mudanças climáticas. Mostrou, ainda, o custo econômico que ignorar esse tipo de alerta pode ter. Chegou a hora de ouvir esses avisos e mudar nosso modo de vida — algo que a pandemia, que mexeu com a forma como aprendemos, trabalhamos, consumimos e nos relacionamos, também provou ser possível.
Conclusão
2020 foi um ano de contrastes, em que os aspectos positivos da globalização e da inovação tecnológica se chocaram com os negativos.
A noção tradicional de soberania, que ganhou novo fôlego com a crise da Covid-19, pondo em xeque a livre circulação de pessoas e as cadeias globais de valor, vem ganhando a companhia de novas acepções, como a de soberania tecnológica, necessária para lidar com o estado de ciberwarfare que crescentemente caracteriza as relações internacionais, e a de soberania funcional, exercida pelas big techs que passaram a ocupar um lugar importante no cenário mundial.
A pandemia jogou, ainda, luz sobre o abismo provocado pela revolução tecnológica. Ao dividir trabalhadores entre os que migraram tranquilamente para o home office e aqueles que não puderam fazê-lo, e jovens e crianças entre os que passaram — não tão tranquilamente, diriam alguns pais — ao ensino online e aqueles que não tiveram essa oportunidade, ela escancarou o quanto a desigualdade social tende a se agravar ainda mais daqui para frente.
Um futuro melhor depende de reduzir a distância crescente entre aqueles que detêm a informação e, com isso, o poder e a riqueza — mais e mais concentrados — e uma população que está ficando para trás, despreparada para enfrentar os desafios da era digital.
A vitória da ciência sobre o vírus ao final de 2020 é um prenúncio de dias mais felizes. A eleição de Biden pode significar um resgate do multilateralismo e da cooperação internacional, essenciais para lidar com os desafios sanitários e ambientais de caráter global que estamos enfrentando. Cabe a nós, agora, saber fazer bom uso das vacinas, garantindo que a inovação tecnológica atue em benefício de todos e encerrando de vez o último ano.
Banca Ferreira dos Santos Advogados tem novo chefe de contencioso
O escritório Ferreira dos Santos Advogados tem um novo chefe de contencioso: Reinaldo de Araujo Arlêo Japiassú.
Japiassú possui experiência na assessoria de empresas nacionais e internacionais dos setores da indústria, comércio varejista, infraestrutura e construção civil._
Saúde diz ao STF que sabia sobre falta da oxigênio em Manaus desde 8 de janeiro
A Advocacia-Geral da União informou ao Supremo Tribunal Federal no domingo (17/1) que o Ministério da Saúde sabia sobre a falta de oxigênio em Manaus desde 8 de janeiro, seis dias antes de o insumo se esgotar em vários hospitais, levando pacientes à morte por asfixia.
Segundo AGU, Saúde sabia sobre a falta de oxigênio
Marcelo Camargo/Agência Brasil
As informações foram enviadas ao STF depois que o ministro Ricardo Lewandowski determinou que o governo federal disponibilizasse oxigênio e outros insumos necessários a Manaus.
Na ocasião, Lewandowski também mandou que fosse apresentado à Corte um plano com estratégias de enfrentamento à situação de emergência no Amazonas.
"Até então, o Ministério da Saúde não havia sido informado da crítica situação do esvaziamento do estoque de oxigênio em Manaus, ciência que apenas se operou em 8 de janeiro, por meio de e-mail enviado pela empresa fabricante do produto. A partir do conhecimento dessa informação, houve alteração da programação da visita do secretariado do Ministério da Saúde a Manaus, que passou a envolver a inspeção das localidades de armazenamento e manejo de oxigênio hospitalar", informou a AGU.
O documento também diz que a Secretaria Especial de assuntos Federativos, órgão integrante da Secretaria de Governo, da Presidência da República, "tem articulado encontros semanais de comitês de crise regionais voltados ao enfrentamento da pandemia".
Anteriormente, o governo de Jair Bolsonaro havia afirmado que a falta de oxigênio "foi informada de maneira tardia". No dia 11, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, chegou a minimizar o colapso, defendendo o "tratamento precoce" de infectados. _
Impactos da Covid-19 e da eleição nos EUA no cenário internacional — Parte 1
Embora este não seja um artigo narrando a história do novo coronavírus, que assolou o planeta no ano que passou, seria impossível falar de 2020 sem levar em consideração as consequências da pandemia sobre o cenário internacional.
Outro tema incontornável desse período foram as eleições presidenciais nos Estados Unidos, nem tanto pela vitória de Joe Biden, mas, principalmente, pelo fim do governo de Donald Trump, cujo negacionismo em relação à ciência, à interdependência e ao Estado de Direito se mostrou, do início ao final de seu mandato, prejudicial à saúde, à cooperação internacional e à democracia.
Esses dois acontecimentos centrais devem moldar o mundo nos próximos anos, com efeitos sobre a globalização e o comércio internacional, a geopolítica e as relações internacionais, a inovação tecnológica e o futuro das chamadas big techs, o meio ambiente e o combate às mudanças climáticas.
É o que veremos a seguir, na primeira parte dessa retrospectiva de 2020 na área internacional.
Globalização e comércio internacional
Todos os anos, tenho chamado a atenção neste espaço para uma interessante prática que alguns dicionários passaram a adotar, de procurar identificar uma palavra que tenha caracterizado o "espírito do tempo" do ano que se encerra. Em 2020, como não poderia deixar de ser, todos convergiram para termos relacionados à pandemia.
A palavra do ano, para o dicionário Merriam-Webster, teria sido exatamente "pandemia e, para o Collins, "lockdown". Já o dicionário Oxford optou, excepcionalmente, por não apontar um único termo ou expressão, mas um conjunto deles, quase todos relacionados ao novo coronavírus.
O impacto inegável da pandemia sobre a sociedade e a economia em 2020 levou o processo de globalização a ser mais uma vez contestado.
Desde a crise de 2008, ficou claro que, sem nenhum tipo de controle, a volatilidade dos mercados pode causar prejuízos maiores do que os ganhos trazidos pelos fluxos financeiros internacionais. Com o tempo, os benefícios gerados pela globalização, que tirou parcela importante da população mundial da pobreza, começaram a se mostrar insuficientes para compensar seus efeitos negativos, como o desemprego e a desigualdade.
Essa situação, que já vinha alimentando nacionalismos de todo o tipo, se agravou com a pandemia. O fato de o vírus ter se propagado graças à intensa circulação de pessoas por meio das frequentes viagens internacionais — uma das características da globalização — estimulou discursos populistas e isolacionistas. Assim, um dos efeitos previsíveis do novo coronavírus é que os países passem a se preocupar cada vez mais em controlar suas fronteiras, para evitar novas epidemias.
Além disso, a pandemia levou a questionar outro traço conhecido da globalização, que são as cadeias mundiais de valor.
Quando o coronavírus começou a se espalhar, ficou claro que o mundo precisava contar com a China para obter artigos hospitalares como respiradores, luvas e máscaras de proteção. Ao longo do ano, os demais países procuraram desenvolver sua capacidade de produzir esses artigos localmente.
A tentativa de se reduzir a dependência do domínio mundial chinês em relação às manufaturas em geral e a alguns produtos em particular também é algo que deverá se notar nos próximos anos, reforçando a tendência, que já vinha sendo percebida, de que a divisão internacional do trabalho seja modificada, devido à eliminação de custos de mão de obra pelo aumento da automação e à consequente retomada da produção local pelos países desenvolvidos.
Ao buscarem recuperar poder sobre seu território e independência em relação a outros países, os Estados nacionais demonstram que, embora a globalização tenha vindo para ficar, a soberania é um conceito que não foi abandonado.
Não se pode esquecer, no entanto, que a globalização também contribui para o intercâmbio entre os povos de informações, equipamentos e soluções, como as vacinas, e apresenta aspectos positivos, como a cooperação internacional, que não podemos correr o risco de jogar pela janela.
Nesse sentido, é lamentável que a comunidade internacional não tenha sido capaz de tirar melhor proveito da Organização Mundial da Saúde no combate à pandemia. Um dos motivos para se contar com instituições internacionais como a OMS é permitir que os países reajam de forma coordenada a eventos sanitários de caráter global.
O que se viu, entretanto, foi o principal financiador dessa entidade anunciar que dela se retiraria, em plena crise da Covid-19. Trump comunicou em julho de 2020 que os EUA sairiam da OMS, criticando a organização por considerá-la subordinada aos interesses da China. Formalmente, o desligamento da organização se concretizaria apenas um ano depois, o que, por sorte, não deve ocorrer, uma vez que o presidente eleito, Joe Biden, havia declarado na campanha que reverteria o rompimento.
Outra organização internacional que deverá se beneficiar da vitória de Biden é a Organização Mundial do Comércio.
Trump não escondia ser contrário à OMC, tendo minado seu funcionamento, bloqueando a nomeação de novos juízes para seu órgão de apelação, o que impossibilita o julgamento de eventuais recursos das decisões dos panels, impedindo a resolução final das controvérsias e causando insegurança jurídica.
Embora os democratas em geral também critiquem a OMC e apontem que esta necessita de reformas, a postura de Biden, mais favorável ao multilateralismo, deverá trazer um novo olhar sobre essa organização — que ainda teve que lidar em 2020 com a saída antecipada de seu diretor-geral, o brasileiro Roberto Azevêdo —, permitindo ao menos destravar seu mecanismo de solução de disputas, um dos alicerces do sistema do comércio internacional.
Apesar disso, a eleição de Biden não promete trazer grandes mudanças em relação a um tema que dominou o ano de 2019, que foi a guerra comercial entre EUA e China. Afinal, afrouxar a pressão sobre a China, logo no início de seu mandato, poderia ser visto como demonstração de fraqueza. Some-se a isso o fato de que políticos democratas costumam ter viés mais protecionista, e que o programa de governo de Biden traz menção expressa à intenção de dar preferência a produtos "made in America".
O foco inicial em reorganizar seu país internamente também faz com que não seja de se esperar que Biden procure promover o reingresso imediato dos EUA na Parceria Transpacífico — rebatizada de Acordo Abrangente e Progressivo para a Parceria Transpacífica, ou CPTPP, na sigla em inglês —, tratado de livre comércio que reúne outros 11 países, do qual Trump havia se retirado em 2017.
Talvez essa seja uma posição a se repensar. O CPTPP, em sua origem, havia sido concebido em parte para tentar contrabalançar a influência da China sobre a região. E essa influência aumentou ainda mais em 2020 graças àquele que talvez seja o grande acontecimento do ano no comércio internacional: a conclusão, em novembro, da Parceria Econômica Regional Abrangente (RCEP na sigla em inglês) entre a China e outros 14 países da região do Pacífico, formando o maior acordo comercial do mundo até agora, abrangendo um mercado de 2,2 bilhões de pessoas e 26 trilhões de dólares, um terço do PIB global.
Por outro lado, outro acordo de livre comércio de peso viveu contratempos em 2020. A conclusão das negociações que duraram 20 anos entre Mercosul e União Europeia foi uma das boas notícias de 2019. Porém, durante o ano seguinte, a iniciativa foi frequentemente posta em dúvida, inclusive pelo Parlamento Europeu, que chegou a aprovar em outubro uma resolução demandando mudanças na agenda ambiental dos países do Mercosul para que o acordo seja ratificado. Os questionamentos se baseiam, em grande parte, na capacidade do Brasil de cumprir as disposições que obrigam as partes a preservar o meio ambiente. 2020, como veremos na segunda parte desta retrospectiva, foi mais um ano em que o país deixou muito a desejar em relação a esses compromissos.
Um breve giro pelo mundo
2020 começou com ameaça de guerra, após a morte do general iraniano Qassem Soleimani, em janeiro, em ataque aéreo realizado pelos EUA no aeroporto internacional de Bagdá.
Com a morte de Soleimani, o Irã afirmou que deixaria de respeitar os termos do Acordo Nuclear com o chamado G5+1 (EUA, China, França, Grã-Bretanha, Rússia + Alemanha), do qual os EUA haviam se retirado no governo Trump.
Ao longo de 2020, as tensões não se dissiparam. Em novembro, o principal cientista do programa nuclear iraniano, Mohsen Fakhrizadeh-Mahabadi, foi assassinado nos arredores de Teerã, em uma ação atribuída a Israel. Já em janeiro deste ano, o Irã anunciou ter retomado o enriquecimento de urânio a 20% em sua instalação de Fordow, violando o Acordo Nuclear.
Se parece que as rusgas com o Irã se estenderão por 2021, no Afeganistão um acordo de paz histórico entre os EUA e o Taleban foi assinado em fevereiro, prevendo a retirada das tropas americanas e da OTAN do país em um prazo de 14 meses, para pôr fim a um conflito que durou quase 20 anos.
Outra notícia positiva foi a formalização, em setembro, dos acordos com o objetivo de normalizar as relações entre Israel, Emirados Árabes e Bahrein, intermediados pelo presidente norte-americano, Donald Trump.
Ainda no Oriente Médio, é preciso lembrar da explosão de um armazém que guardava nitrato de amônio ocorrida em agosto na cidade de Beirute, capital do Líbano, que causou enorme destruição, deixando mais de 200 mortos e seis mil feridos.
E, se 2019 havia sido marcado por diversas revoltas, em 2020 o ritmo das manifestações diminuiu, talvez por conta da pandemia. Ainda assim, assistiu-se a algumas ondas importantes de protestos.
Uma delas aconteceu na Bielorrússia, em resposta à contestada vitória de Alexander Lukashenko — no poder há 26 anos — nas eleições presidenciais ocorridas em agosto.
A outra resultou da reação à morte de George Floyd em uma abordagem policial em Minneapolis, nos EUA. Os protestos antirracistas e contra a violência policial, vinculados ao movimento Black Lives Matter, tomou as ruas de diversas cidades americanas e teve forte influência sobre a derrota de Trump.
Na America Latina, ocorreram eleições na Bolívia, em outubro, com a vitória de Luiz Arce. No mesmo mês, um plebiscito no Chile aprovou, com 78% dos votos, a elaboração de uma nova Constituição para o país. No Peru, o impeachement de Martín Vizcarra em novembro trouxe instabilidade política, e o país aguarda novas eleições, previstas para abril deste ano. Ainda em novembro de 2020, a Venezuela — que segue sofrendo as consequências do governo de Nicolas Maduro — realizou pleito para a escolha de nova Assembleia Nacional, cujos resultados foram contestados por diversos países.
Na Europa, finalmente concretizou-se o Brexit, com a assinatura, em dezembro, dos tratados que passam a regular, a partir do primeiro dia de 2021, a relação entre Reino Unido e União Europeia.
Por fim, em 2020, cresceu a certeza de que a geopolítica ganhou outra dimensão. Hoje ela também é virtual e, por isso, os países procuram assegurar mais do que nunca sua soberania tecnológica. Os EUA passaram o ano tentando barrar a expansão da empresa chinesa Huawei na telefonia móvel 5G, tecnologia essencial para impulsionar o desenvolvimento da chamada internet das coisas. E, em uma demonstração de que as guerras do futuro talvez já tenham começado e sejam muito diferentes daquelas do passado, ciberataques e eventos de ciberespionagem se reproduziram em grande quantidade em 2020.
Naquele que provavelmente tenha sido o maior deles, ocorrido em dezembro, piratas cibernéticos invadiram as redes de agências federais dos EUA como os departamentos de Tesouro e de Comércio, em uma ação atribuída aos russos. Além disso, ao longo do ano, chamaram a atenção as diversas tentativas de espionagem cibernética voltadas à apropriação de resultados de pesquisas sobre a Covid-19, incluindo aquelas sobre vacinas, envolvendo, na maioria dos casos, hackers russos e chineses.
A tecnologia — assim como alguns de seus atores privados, como as startups e as big techs, que ganharam força na pandemia — tem um peso cada vez maior na área internacional, como veremos na segunda parte desta retrospectiva, na qual trataremos, ainda, das mudanças climáticas, a outra grande crise global em nosso horizonte.
Carf vai poder julgar causas de até R$ 12 milhões em sessões virtuais
Uma portaria do Ministério da Economia reviu os limites financeiros para as causas que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode julgar em sessões não presenciais.
O valor subiu de R$ 8 milhões para R$ 12 milhões com a nova norma, publicada nesta sexta-feira (15/1). O novo limite máximo, no entanto, é temporário, e vale só até o dia 31 de março de 2021.
Além da atualização do valor, a portaria autoriza o julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.
A Portaria 665, divulgada hoje, anulou a última norma que tratou do tema, a portaria 296, que havia elevado o limite máximo de R$ 1 milhão para R$ 8 milhões. A portaria anterior valia enquanto durasse o decreto de calamidade pública, que venceu em 31 de dezembro do ano passado e não foi renovado.
Trump se recusa a pagar advogado que tentou reverter eleição nas cortes
Frustrado com o insucesso de sua campanha para reverter o resultado da eleição presidencial nas cortes e com seu segundo impeachment, o presidente Donald Trump está se recusando a pagar os honorários de US$ 20 mil por dia ao advogado Rudy Giuliani, que liderou boa parte das 60 ações malsucedidas, movidas em meia dúzia de estados onde seu adversário, Joe Biden, venceu.
As informações foram dadas por duas fontes da Casa Branca ao Washington Post, The Guardian, CNN, Business Insider e outras publicações. Trump também ordenou a seus assessores para não pagar as despesas relatadas por Giuliani, a não ser que ele mesmo as aprovasse, uma a uma. E orientou a secretária e assessores para não lhe passar telefonemas de Giuliani.
Consultado pelo The Guardian, o ex-assessor de imprensa de Giuliani respondeu com um provérbio que adaptou para a ocasião: "Se você dorme com um cachorro, vai acordar com pulgas ... e sem 20 mil dólares por dia". O provérbio significa que quando você se associa a uma pessoa com uma reputação ruim (como a de não pagar) ou de mau caráter, em algum momento terá sarnas para se coçar.
Mas os problemas de Giuliani não acabam aí. Por sua atuação na empreitada de Trump para invalidar os votos de milhões de eleitores e permanecer na Presidência, Giuliani, que foi um respeitado prefeito de Nova York na época do atentado às torres gêmeas, está atolado em problemas agora.
Entre outros, ele está sob investigação federal, poderá responder juridicamente e financeiramente nas cortes por mover ações frívolas, está sendo investigado pela seccional da American Bar Association (ABA) em um processo de cancelamento da licença para advogar e poderá enfrentar um processo por difamação.
A investigação federal diz respeito, principalmente, a sua participação no comício em que Trump incitou milhares de ouvintes a marchar para o Congresso, que iria se reunir mais tarde para homologar os votos do Colégio Eleitoral a favor de Joe Biden.
Giuliani teria feito um discurso incendiário nesse comício. Entre outras coisas, ele disse: "Estou querendo colocar minha reputação em jogo, o presidente está querendo colocar sua reputação em jogo, sobre o fato de que vamos encontrar criminalidade lá." E acrescentou: "Vamos ter um julgamento por combate." Tal como Trump, ele poderá responder por incitação à insurreição contra os Estados Unidos.
A cidade de Detroit e o estado de Michigan pediram a um juiz federal para impor sanções aos advogados, entre os quais Giuliani, que moveram ações consideradas frívolas. Isso deve incluir sanções monetárias por violação das regras contra ações frívolas.
O deputado estadual por Nova York Brad Hoylman apresentou uma queixa em um tribunal de recursos, em que pede o cancelamento da licença para advogar de Giuliani. Ele alega "cumplicidade" de Giuliani na incitação de Trump para invadir o Congresso e violações flagrantes dos padrões de conduta ética.
Dois deputados federais escreveram uma carta à seccional da ABA no estado de Nova York, pedindo uma investigação de Giuliani, por sugerir um "julgamento por combate". A seccional informou que, por seu papel na "insurreição violenta", foi aberto uma sindicância que poderá resultar no cancelamento da licença de Giuliani, segundo o Washington Post.
A fabricante de urnas eletrônicas Dominion Voting Systems anunciou que deverá mover uma ação indenizatória por difamação contra Giuliani e outras partes, tal como fez com a advogada Sydney Powel.
A Dominion está pedindo uma indenização de US$ 1,3 bilhão e adiantou, na ação, que não pretende fazer acordo com a advogada que lhe causou um prejuízo enorme. Entre outras coisas, a advogada disse que a urna da Dominion foi concebida pelo ex-presidente da Venezuela, Hugo Chaves, com mecanismos embutidos para fraudar eleições. E que a máquina teria transferido votos a favor de Trump para Joe Biden.
A advogada Cleta Mitchell também foi processada pela Dominion por difamação. Ela também assessorou Trump no episódio do telefonema a autoridades da Geórgia, em que o presidente pediu a elas para encontrar 11.780 votos para reverter a eleição no estado. A banca em que ela trabalhava, Foley & Lardner, abriu uma investigação interna. Logo em seguida, ela deixou a banca.
De acordo com as fontes da Casa Branca, Trump está furioso com seus advogados, políticos republicanos e até mesmo com seus assessores mais diretos por não o defenderem devidamente no processo de impeachment.
Ele se queixa especialmente da secretária de imprensa Kayleigh McEnany, de seu assessor sênior e genro Jared Kushner, de seu assessor econômico Larry Kudlow, de seu assessor de segurança nacional Robert O’Brien e de seu chefe de gabinete Mark Meadows. Diversos secretários e assessores pediram demissão depois da invasão do Congresso. Muitas salas da Casa Branca estão vazias. As pessoas que ainda estão lá evitam se encontrar com Trump, disseram as fontes.
PGR questiona flexibilização de regras de licença ambiental para mineração em SC
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra norma de Santa Catarina que dispensa ou simplifica o licenciamento ambiental de parte das atividades de mineração no estado. Segundo Aras, estados e municípios podem regular somente atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, o que não é o caso da mineração. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia
Fellipe Sampaio/SCO/STF
De acordo com a Lei estadual 14.675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, com redação dada pela Lei estadual 17.893/2020, estão dispensadas de licença ambiental as atividades de lavra a céu aberto por escavação de cascalheiras com produção anual inferior a 12.000 metros cúbicos. A norma também simplifica o processo de licenciamento para produção de até 24.000 metros cúbicos, desde que não tenha finalidade comercial, e fixa prazo de 90 dias a partir do encerramento da atividade de mineração para apresentação de projeto de recuperação ambiental.
Augusto Aras sustenta que a medida viola o artigo 225, inciso IV, da Constituição Federal, que, em defesa do meio ambiente equilibrado, exige a elaboração de estudo de impacto ambiental previamente à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Ele ressalta a competência concorrente atribuída à União, aos estados e aos municípios na regulação de questões relacionadas ao tema, cabendo à primeira a elaboração de normas gerais e aos demais a possibilidade de regulação suplementar, de acordo com as peculiaridades regionais.
Em respeito aos princípios da precaução e da prevenção, o procurador-Geral observa que o processo de licenciamento ambiental é necessário e inafastável. Segundo argumenta, a regulação por estados e municípios cabe somente em relação a atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, e a mineração é reconhecida na legislação federal como de alto potencial de degradação (Resolução 237/1997 do Conama).
Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos atacados, Aras aponta o risco de danos irreparáveis ao meio ambiente. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal._
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