Com mais de 30 anos de mercado, o escritório Tertuliano Sociedade de Advogados (OAB Nº. 21.877), atua no mercado prestando atendimento sempre com muita dedicação, respeito e comprometimento.
Fábio Frederico de Freitas Tertuliano, sucedendo seu pai Dr. Romeu, comanda uma equipe qualificada de 22 advogados, que atuam em defesa dos interesses do trabalhador em reclamações trabalhistas, ações de indenização em virtude de acidente de trabalho, requerimentos administrativos e judiciais para aposentadoria por tempo de contribuição, especial e benefícios previdenciários.
Oferecer soluções de qualidade e confiabilidade em toda a área jurídica e, acima de tudo, honestidade para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, colaboradores, governos e sociedade em geral.
Visão
Ser um solucionador rápido e seguro, face às necessidades e expectativas de nossos clientes. Nosso sucesso é uma consequência da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos serviços.
Valores
Nossos valores são os pilares que guiam o nosso trabalho. A seriedade em cada caso, profissionalismo, agilidade, respeito e a ética, caminham conosco em cada serviço e tratativa com nossos clientes e com a sociedade em geral.
O escritório Tertuliano Advogados conta com uma sofisticada estrutura de atendimento para a orientação e defesa dos nossos clientes, especializando-se nas áreas trabalhista, civil, criminal, previdenciária e contenciosa. Conheça nosso corpo de advogados especializados.
Fábio Frederico de Freitas Tertuliano
OAB/SP 195.284
• Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC – SP.
• Sócio do escritório.
• Atua no escritório desde 1991.
Romeu Tertuliano
OAB/SP 58.350
• Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Fundador do escritório em 1986. Atualmente Aposentado
Janaina Martins Oliveira
OAB/SP 144.240
• Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Pós-Graduada em Processo Civil, e Stricto Sensu em Processo Civil, pela Escola Paulista de Direito (EPD).
• Sócia do escritório.
• Atua no escritório desde 1998.
José Paulo D´Angelo
OAB/SP 196.477
• Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho, pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus.
• Sócio do escritório.
• Atua no escritório desde 2002.
Isabela Eugenia Martins
OAB/SP 266.021
• Graduada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
• Pós-Graduada em Processo Civil pela PUC-SP.
• Pós-Graduada em Direito Previdenciário, pela Escola Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE/PR).
• Sócia do escritório.
• Atua no escritório desde 2016.
Cecilia Beatriz Velasco Malvezi
OAB/SP 304.555
• Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com extensão em Direito Previdenciário, pela Proordem ABC.
• Pós-Graduada em Especialização em Direito Processual Civil, pela PUC SP.
• Advogada na área de Direito Previdenciário.
• Atua no escritório desde 2014.
Beatriz do Prado Reis
OAB/SP 474.456
• Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC de Minas Gerais.
• Advogada na área de Direito Previdenciário.
• Atua no escritório desde 2023.
Camila Bianchin Soares
OAB/SP 411.134
• Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Pós-Graduada em Processo Civil, pela Escola Paulista de Direito (EPD).
• Pós-Graduada em Processo e Direito do Trabalho, pela Escola Paulista de Direito (EPD).
• Advogada na área de Acidentes de Trabalho.
• Atua no escritório desde 2015.
Camila Capobianco Furlaneto
OAB/SP 331.256
• Graduada na Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMP).
• Pós-Graduada em Direito e Processo do trabalho, pela Escola Paulista de Direito (EPD).
• Advogada na área de Direito Trabalhista e Reparação de Danos.
• Atua no escritório desde 2020.
Giovanna Perino Silva
OAB/SP 482.096
• Graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
• Graduada em Filosofia pela Universidade Federal do ABC
• Cursando Pós-Graduação em Direito Processual Civil
• Advogada na área de Direito Previdenciário
• Atua no escritório desde 2025
Felipe Rodrigues Martinelli da Silva
OAB/SP 364.630
• Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Pós-Graduado em Processo Civil, pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus.
• Advogado na área de Direito Trabalhista e Reparação de Danos.
• Atua no escritório desde 2015.
Juliana Aparecida Mariano da Rocha
OAB/SP 318.999
• Graduada pela UNISANTOS – Universidade Católica de Santo.s
• Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho, pela Escola Paulista de Direito.
• Advogada na área de Direito Trabalhista.
• Atua no escritório desde 2018.
Isis Silveira da Silva
OAB/SP 202.619
• Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Pós-Graduada em Direitos Sociais com os módulos de Direito Material e Processual do Trabalho e Direito Previdenciário, pela PUC – SP.
• Coordenadora do Atendimento e Advogada na área de Direito Previdenciário.
• Atua no escritório desde 2005.
Jessica Lopreiato de Barros
OAB/SP 444.531
• Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, pela Escola Paulista de Direito (EPD).
• Advogada na área de Acidentes de Trabalho.
• Atua no escritório desde 2022.
Marilia Cau Fernandes
OAB/SP 362.330
• Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Pós- Graduada em Direito Tributário pelo IBET.
• Cursando Pós – Graduação em Direito Previdenciário na ESMAFE/PR.
• Advogada na área de Direito Previdenciário.
• Atua no escritório desde 2019.
Matheus Martini Pereira
OAB/SP 362.609
• Graduado na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Pós-Graduado em Direito Previdenciário, pela Escola Magistratura Federal do Rio Grande do Sul.
• Coordenador na área de Direito Previdenciário.
• Atua no escritório desde 2015.
Matheus Sandrini Fernandes
OAB/SP 362.339
• Graduado na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Pós-Graduado em Direito Previdenciário, pela Escola Magistratura Federal do Rio Grande do Sul.
• Advogado na área de Direito Previdenciário.
• Atua no escritório desde 2015.
Nathalia Ollitta de Andrade
OAB/SP 440.917
• Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Pós-Graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Empresarial, pela Faculdade Legale.
• Advogada na área de Direito Trabalhista.
• Atua no escritório desde 2022.
Rafaela Aparecida Garcia Bermudes
OAB/SP 353.733
• Graduada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
• Pós-Graduada em Direito Previdenciário, pela UCAM e MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário,pela Faculdade Legale.
• Advogada na área de Direito Trabalhista.
• Atua no escritório desde 2018.
Renata Dias Maio
OAB/SP 187.633
• Graduada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Pós-Graduada em Direito do Trabalho, pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Advogada na área de Direito Trabalhista.
• Atua no escritório desde 2006.
Rodrigo dos Santos Manastella
OAB/SP 260.246
• Graduado pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
• Pós-Graduado em Direito e Relações do Trabalho, pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Advogado na área de Direito Trabalhista.
• Atua no escritório desde 2016.
Sabrina Stefanny Marcelino
OAB/SP 391.766
• Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.
• Advogada na área de Acidentes de Trabalho.
• Atua no escritório desde 2022.
Sara Sampaio Ota
OAB/SP 339.783
• Graduada pela Faculdade de Direito são Bernardo do Campo.
• Pós-Graduada em Processo Civil, pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus.
• Advogada na área de Direito Previdenciário.
• Atua no escritório desde 2021.
Thiely Corral da Silva Peduto
OAB/SP 429.803
• Graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
• Pós-Graduada em Direito Tributário pelo IBET.
• Advogada na área de Direito Previdenciário.
• Atua no escritório desde 2022.
Vanessa Negretti Spada
OAB/SP 254.435
• Graduada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
• Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
• Advogada na área de Direito Previdenciário.
• Atua no escritório desde 2020.
Wilquem Felipe da Silva
OAB/SP 376.317
• Graduado pela Faculdade Anhanguera.
• Pós-Graduado em Direito Previdenciário Lato-Sensu, pela Faculdade Legale.
• Pós-Graduado em Processo Civil, pela Escola Paulista de Direito (EPD).
• Advogado na área de Direito Previdenciário.
• Atua no escritório desde 2019.
Lei que restringe compra de terras é flexível, diz membro da AGU
Embora seja contestada no Supremo Tribunal Federal, a Lei 5.709, de 1971, estabelece limites menos rígidos do que os fixados por outros países para a compra de terras rurais por estrangeiros, avalia o advogado da União João Paulo de Faria Santos.
ConJur
Para Faria Santos, Brasil regula de forma ‘leve’ a compra de terras por estrangeiros
“Hoje temos o mundo todo se fechando. Por exemplo, os Estados Unidos estão cada vez mais fechados em relação à aquisição de terras por estrangeiros. A China, por exemplo, não tem nenhuma possibilidade de aquisição de terras, assim como a própria União Europeia. Então, no caso do Brasil, a lei é até um pouco mais flexível”, disse ele à revista eletrônica Consultor Jurídico.
A lei é alvo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, que busca derrubar a limitação à compra de terras por empresas formalmente constituídas no Brasil, mas compostas por capital majoritariamente estrangeiro.
Para Faria Santos, contudo, a legislação estabelece limites mínimos e necessários para a proteção da propriedade rural e, por extensão, da própria soberania do país.
“O debate nacional é simplesmente para tentar entender até que ponto a gente consegue ter, ou não, uma regulação sobre as nossas terras como base da soberania da nossa terra rural, como todo país do mundo”, disse ele, que é especialista em questões agrárias.
Regulação leve
Segundo o advogado, o grau de controle do território exercido pela legislação local pode ser considerado baixo porque, na prática, estrangeiros precisam basicamente apresentar um plano de desenvolvimento para a área que pretendem comprar e obter a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para concretizar o negócio.
“Então, ela é uma regulação real, mas é leve, digamos assim, em relação ao Direito Comparado”, completou Faria Santos, que diz esperar uma decisão favorável à lei no STF.
“Se o Supremo não reconhecer a recepcionalidade dessa lei (pela Constituição), a gente vai não ter nenhum tipo de regulação. Esse seria o pior dos mundos”, disse ele durante o Simpósio Internacional sobre Propriedade e Estrangeiros, ocorrido nos dias 29 e 30 de setembro, na Faculdade de Direito da USP._
Controvérsia dos RIFs do Coaf no STF deixa juízes sem saber a quem obedecer
Duas notícias saíram no mesmo dia, 25 de agosto. Primeiro, a revista eletrônica Consultor Jurídico publicou que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, validou uma decisão que anulou o uso de relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido dos órgãos de investigação e sem prévia autorização judicial.
Gustavo Lima/STJJoel Ilan Paciornik 2024
Ministro Paciornik, do STJ, deu exemplo de como a cisão jurisprudencial sobre os RIFs do Coaf afeta posição dos juízes
Depois, a ConJur noticiou que o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso em que o STF vai analisar a constitucionalidade dos RIFs por encomenda, suspendeu todas as decisões que consideraram esse uso indevido e ilegal — ele não vê qualquer problema na prática e tem derrubado decisões do Superior Tribunal de Justiça em sentido oposto.
No gabinete do ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, a assessoria responsável por minutar os votos questionou a quem obedecer. “Não sei, porque nesse sistema realmente não sabemos a quem devemos obediência, não”, respondeu o magistrado.
O episódio, relatado durante a sessão da 5ª Turma do STJ da terça-feira (7/10), demonstra como a controvérsia sobre o uso de RIFs do Coaf vem gerando insegurança jurídica.
RIFs do Coaf em pauta
Paciornik falou sobre o tema durante o julgamento em que o colegiado obedeceu a uma decisão da 1ª Turma do Supremo (Rcl 70.191), sob relatoria de Alexandre de Moraes, anulando um acórdão da 5ª Turma do STJ de junho de 2024.
Na ocasião, foi decidido que não é legítimo o compartilhamento do RIF pelo Coaf, a pedido da autoridade policial ou do Ministério Público, antes da efetiva instauração do inquérito — no caso concreto, o procedimento era de verificação preliminar de informações (VPI).
O problema é que, ao validar o uso do RIF do Coaf por ordem da 1ª Turma do Supremo, a 5ª Turma do STJ ofendeu a jurisprudência da 2ª Turma do STF e também da 3ª Seção do STJ, que reúne os membros de ambos os colegiados criminais da casa.
Relator do caso julgado na 5ª Turma, o ministro Ribeiro Dantas pediu para oficiar o presidente da 3ª Seção, ministro Antonio Saldanha Palheiro, para informar que o descumprimento decorreu da necessária observância da decisão da 1ª Turma do STF.
“Nós aqui no Superior Tribunal de Justiça nos encontramos em uma situação muito, muito difícil. Tem uma turma do Supremo pensando uma coisa e a outra pensando outra. Quando a gente decide de um jeito, vem decisão de uma delas em reclamação. E quando decide de outro, vem decisão da outra turma”, lamentou Ribeiro Dantas.
Até que o STF finalmente resolva o problema, o STJ continuará obedecendo às decisões em reclamação, avisou o magistrado. “Além de disciplinados em relação aos precedentes internos, nós temos de ser obedientes à instância maior.”
Controvérsia ampla
A amplitude dessa cisão jurisprudencial foi exatamente o que levou a Procuradoria-Geral da República a pedir a Alexandre de Moraes a suspensão de todas as decisões que discutem o acesso de órgãos de investigação a relatórios de inteligência financeira.
Isso apesar de os precedentes do STJ não terem proibido, nem dificultado, o uso dessas informações nas investigações. Em vez disso, apenas estabeleceram um controle judicial prévio e mínimo, como mostrou a ConJur, que também já mostrou que, em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. No ano passado, o Coaf entregou uma média de 51 relatórios por dia aos órgãos habilitados.
Já a Folha de S. Paulo informou que, em 2024, foram registrados 13.667 pedidos de RIFs ao Coaf pelas Polícias Civis, número 114% maior do que os 6.375 de 2021.
O risco, segundo os especialistas, é transformar o imenso banco de dados do Coaf em um repositório de dados à disposição dos investigadores, com informações que, inclusive, não representam prova, mas apenas indicam onde obtê-las — são como “mapas de calor”._
Juiz manda estado do Maranhão pagar retroativos do piso salarial da enfermagem
O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha (MA), acolheu o pedido formulado pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Maranhão (Sintaema) e condenou o estado do Maranhão a pagar, com juros e correção monetária, as diferenças salariais entre o valor recebido mensalmente pelos funcionários e o piso salarial previsto em lei, referente às parcelas retroativas que deveriam ser repassadas no período de maio a setembro de 2023.
Em caso de descumprimento, o estado deve pagar multa diária de R$ 1 mil destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Os funcionários são os técnicos e auxiliares em enfermagem da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
UnsplashO piso salarial aos profissionais da enfermagem é garantido pela Emenda Constitucional nº 124/2022
Juiz mandou estado do Maranhão pagar, com juros, o piso salarial previsto em lei para técnicos de enfermagem
A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Sintaema e é baseada na Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
O autor da ação argumenta que foram destinados R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso salarial da enfermagem para todos os funcionários públicos da categoria e que era para ele ocorrer em nove parcelas. Entretanto, os funcionários da Seap não foram contemplados. O sindicato diz que o Maranhão pagou o valor das parcelas somente do mês de setembro de 2023 em diante — e o pagamento não foi feito a todos os funcionários.
O estado alega que os cadastros dos funcionários tinham erros, impossibilitando o recebimento dos retroativos. Além disso, diz que o direito ao recebimento do piso por meio da Assistência Financeira Complementar da União só contempla aqueles que estiverem vinculados a estados e municípios que se enquadram nas regras para recebê-lo.
Audiência de conciliação
Em audiência de conciliação, o acordo foi de que o estado do Maranhão pagasse as parcelas retroativas de maio a agosto de 2023, referente à lista atualizada dos técnicos e auxiliares de enfermagem que trabalharam nesta época e têm direito a essas parcelas. Os valores foram repassados pelo Ministério da Saúde e os dados desses funcionários devem ser atualizados no sistema InvestSUS.
A Secretaria da Saúde do Maranhão também deve comunicar as informações apresentadas em audiência para o procurador do estado presente para que o acordo seja formalizado junto ao governador.
Posteriormente, em audiência de saneamento em cooperação com as partes, o governo maranhense reconheceu a obrigação de fazer o pagamento retroativo do piso salarial aos substituídos. O sindicato se comprometeu a organizar uma assembleia para deliberar sobre a dispensa do pagamento de juros e correção monetária, com o objetivo de alcançar uma solução consensual.
Piso salarial
Em sua decisão, Douglas Martins diz que a garantia do piso salarial aos profissionais da enfermagem foi concretizada pela Emenda Constitucional 124/2022. Em cumprimento a essa norma, foi editada a Lei 14.434/2022, que estabeleceu o piso salarial nacional dos enfermeiros, bem como fixou os pisos para técnicos de enfermagem em 70% do valor do piso de enfermeiro, e para os auxiliares de enfermagem, 50%.
“No caso, restou clara a ausência de pagamento do Estado do Maranhão aos profissionais da SEAP nos meses de maio a setembro de 2023 (…) O Estado do Maranhão, alegou que o não pagamento decorreu de inconsistências nos dados cadastrais dos profissionais (…) Porém, deve-se observar que os mesmos profissionais, cujos cadastros supostamente continham erros, passaram a receber o complemento salarial regularmente a partir de setembro de 2023”, disse o juiz, decidindo pelo acolhimento do pedido.
“O direito ao piso salarial profissional é uma garantia fundamental dos trabalhadores, prevista na Constituição Federal.”
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o piso salarial nacional da enfermagem deve ser pago pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, na medida dos repasses dos recursos federais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA._
Escola e professora devem indenizar aluno por obrigá-lo a limpar o próprio vômito
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma escola e de uma professora pelo constrangimento sofrido por um aluno de sete anos em sala de aula, em Uberaba (MG). Ele foi obrigado a limpar o próprio vômito na frente de colegas e a buscar papéis no banheiro.
As rés foram condenadas a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A menos que haja pedido judicial dos pais, o dinheiro deve ficar depositado em poupança até que a vítima atinja a maioridade.
Depois da situação, o aluno mudou de escola e precisou fazer tratamento psicológico
Depois da situação, o aluno mudou de escola e precisou fazer tratamento psicológico
Conduta inadequada
A criança, representada pelo pai, entrou com a ação alegando ter vivido situação vexatória. A peça narra que o aluno estava em aula, em agosto de 2022, quando vomitou em decorrência de uma crise de ansiedade. A professora mandou que ele se limpasse no banheiro e pegasse papéis para higienizar o que ficou sujo na sala. Devido à situação, precisou mudar de escola e fazer tratamento psicológico.
A defesa da escola informou que não houve ato ilícito que justificasse sua condenação e que a professora foi demitida por não atender aos seus critérios de conduta.
Já a educadora argumentou que não foi indiciada criminalmente depois de investigação e que o fato de ter pedido para que o estudante se limpasse se baseou no “incentivo à autonomia trabalhada com as crianças”.
Abalo psicológico
Os argumentos não foram aceitos pela 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que fixou o valor da condenação. Diante disso, as partes recorreram.
Em análise da apelação cível, o relator do caso, desembargador Antônio Bispo, rejeitou os recursos e manteve a sentença. “O propósito pedagógico de estimular a autonomia infantil não se confunde, em absoluto, com a exposição do aluno a constrangimentos públicos.”
Para o magistrado, ficou comprovado o abalo psicológico. “O episódio em exame, pela sua gravidade e repercussão, transcende os meros aborrecimentos do cotidiano escolar, afetando diretamente a dignidade e a autoestima do menor. Com efeito, o constrangimento resultou na necessidade de abandono da escola, resistência em frequentar nova instituição e intensificação do acompanhamento psicológico, evidenciando o abalo psíquico sofrido.”
Os desembargadores Ivone Guilarducci e Francisco Costa acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG._
Barroso encerra presidência marcada por testes à resiliência do STF
O ministro Luís Roberto Barroso se despede nesta segunda-feira (29/9) da presidência do Supremo Tribunal Federal. Os dois anos de liderança à frente da corte foram marcados pela defesa da democracia e mensagens de união e reconciliação em âmbito nacional e internacional.
Antonio Augusto/STF
Ministro Luís Roberto Barroso irá deixar a presidência do STF
Barroso conduziu o Supremo em um período de intensa polarização, conciliando a responsabilização pelos ataques antidemocráticos com a busca por eficiência administrativa. Foi sob a presidência dele que o STF começou a julgar os autores dos atos do 8 de janeiro de 2023 e recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República a respeito de uma organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado.
No julgamento do Núcleo 1 da trama golpista, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros réus, Barroso compareceu à sessão da 1ª Turma para manifestar apoio aos integrantes do colegiado.
O discurso de despedida, proferido ao presidir sua última sessão plenária na quinta-feira (25/9), enfatizou o “custo pessoal” dos ministros por enfrentarem a onda que ameaçou a democracia.
“Ou seja, apesar do custo pessoal dos seus ministros, e o desgaste de decidir as questões mais divisivas da sociedade brasileira, o Supremo Tribunal Federal cumpriu, e bem, eu assim penso, o seu papel de preservar o Estado de Direito e de promover os direitos fundamentais”, afirmou.
No pronunciamento, Barroso ressaltou a necessidade dos ministros serem unidos: “Na verdade, nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos. Acho que isso foi o que deu ao Supremo a força para fazer a importante resistência que nós conseguimos fazer ao lado da sociedade civil, da imprensa e de múltiplos segmentos da sociedade”.
Na semana anterior, ele se manifestou pela primeira vez a respeito da aplicação da Lei Magnitsky, utilizada principalmente contra Alexandre de Moraes a fim de enfraquecer o processo judicial que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Esse é um chamamento ao diálogo e à compreensão, pelo bem dos nossos países, de uma longa amizade e da justiça”, falou sobre a relação Brasil e Estados Unidos.
Grandes julgamentos
Além de julgar a trama golpista e seus executores, a gestão de Barroso ficou marcada por outros casos emblemáticos. Um dos mais debatidos foi a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Sob a liderança do então presidente, a corte avançou no sentido de definir critérios objetivos, estabelecendo um limite de quantidade para diferenciar o usuário do traficante.
Outro julgamento amplamente debatido na sociedade foi o da responsabilização das plataformas digitais. Desde junho, as chamadas big techs são responsáveis por conteúdos publicados por terceiros e precisam remover imediatamente postagens criminosas.
O Supremo, sob presidência de Barroso, ainda deu continuidade ao monitoramento da ADPF das Favelas, que impôs restrições e exigiu maior transparência nas operações policiais do Rio de Janeiro. Esse acompanhamento visou reduzir a letalidade policial, cobrando do poder público o cumprimento de um plano para diminuir os danos causados por confrontos armados em comunidades.
Eficiência e inclusão
Ao longo da gestão, Barroso criou iniciativas para incluir mais mulheres e pessoas negras no judiciário. Uma dessas ações, que ficou como um emblema da presidência dele, é a criação do Enam, o Exame Nacional da Magistratura.
A prova tem caráter nacional e habilitatório para a carreira da magistratura, sem substituir os concursos locais, mas estabelecendo um padrão mínimo de conhecimento e sendo requisito prévio para que o candidato possa se inscrever nos concursos de juiz promovidos pelos tribunais.
Ao criar uma prova focada na formação e em um conjunto unificado de saberes, o objetivo é democratizar o acesso à magistratura. Barroso destacou que o Enam tem potencial de tornar o judiciário “mais feminino e diverso”, eliminando rumores sobre irregularidades em concursos e garantindo que o ingresso seja por mérito e conhecimento de alto nível.
História no Supremo
Barroso foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013, para integrar a corte. Antes, foi Procurador do Estado do Rio de Janeiro e se destacou como um dos maiores advogados constitucionalistas do país, atuando em casos de grande repercussão. Além disso, é professor titular de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e autor de obras influentes que moldaram o debate de temas como judicialização, aborto de anencéfalos e fidelidade partidária._
Plataforma do Registro Civil emite segunda via de certidões
Pedidos de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser feitos sem a necessidade de comparecer ao cartório de registro. Para isso, basta acessar o site www.registrocivil.org.br, que conecta todos os cartórios brasileiros com essa atribuição.
Freepikhomem carimbando documento
Não é preciso comparecer ao cartório de registro para emitir 2ª via de documentos
No site também é possível optar pela entrega dos documentos em um determinado endereço ou pela retirada na unidade mais próxima. Há ainda a possibilidade de escolher a versão eletrônica das certidões, cujo download pode ser feito diretamente no portal. O procedimento é simples, rápido e seguro.
Certidões atualizadas são frequentemente exigidas por órgãos públicos para a obtenção de outros documentos, para recadastramento funcional ou inclusão e atualização em programas sociais. No registro de nascimento ou de óbito, a regra é a gratuidade na emissão da primeira via. Para obter as segundas vias desses documentos, porém, é preciso pagar as taxas cobradas pelos cartórios de registro.
Procedimento
No caso da certidão de casamento, o pedido de segunda via feito em balcão tem um valor inicial de R$ 50,95. Já o custo na plataforma vai de R$ 78,14, para a via eletrônica ou retirada no balcão, até R$ 102, para quem deseja receber o documento em casa. Uma pequena taxa pode ser adicionada, conforme a modalidade de pagamento escolhida — no Pix, porém, não há cobrança adicional.
Para utilizar a plataforma e fazer o pedido, é preciso ter em mãos os dados do registro do documento, que são livro, folha e termo — informações que constam na certidão. Ao acessar o site, a pessoa deve escolher o tipo de certidão (nascimento, casamento e óbito) e fazer o login de acesso por meio da conta Gov.br, via cadastro na própria plataforma ou certificado digital ICP Brasil.
Depois disso, basta preencher os campos com os dados pedidos pela página e avançar. Na sequência, é possível fazer a opção pelo formato eletrônico da certidão, que será recebido por e-mail. Nesse caso, o prazo é de 90 dias para fazer o download, que é definitivo e não tem prazo de validade após ser baixado. Já para o formato impresso, há a opção de retirada no cartório escolhido ou, ainda, de envio para o endereço informado.
Por fim, o portal exibe uma página com um resumo do pedido, oportunidade em que a pessoa pode revisar as informações. Na sequência, basta escolher a modalidade de pagamento, que pode ser efetuado por cartão de crédito, conta virtual, boleto ou Pix. O pedido é, então, direcionado ao cartório, que dá início ao processo de confecção da nova certidão. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Maranhão._
Fachin assume hoje presidência do STF com foco em direitos humanos
O ministro Edson Fachin assumirá o papel de presidente do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (29/9), em cerimônia na corte prevista para as 16h. Conforme o perfil discreto do magistrado, o evento deverá contar com água e café, sem grandes extravagâncias ou festa nababesca após a posse.
Sophia Santos/STFMinistro Edson Fachin, do STF
Ministro Edson Fachin, do STF, será o próximo presidente da corte
Fachin, que ocupou a vice-presidência nos últimos dois anos, vai suceder Luís Roberto Barroso em um momento de grande protagonismo do STF. A corte prossegue o julgamento dos núcleos da trama golpista, após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e vive tensões com o Poder Legislativo. Fachin será o presidente do Supremo nas próximas eleições presidenciais, daqui a um ano.
Fachin deverá deixar a relatoria das ações remanescentes da “lava jato”, uma das marcas do ministro no cargo. Pessoas ligadas ao novo presidente afirmam que ele deseja trazer para julgamento alguns temas de repercussão geral ligados direitos humanos, que deverão ser pautados ao longo da gestão:
“Uberização” no mercado de trabalho (RE 1.446.336) — caso está agendado para a próxima quarta-feira (1º/10)
Alcance da Lei Maria da Penha para violência de gênero praticada por vizinhos (ARE 1.537.713);
Direito à licença de 180 dias para pai em união homoafetiva (ARE 1.498.231);
Discussão de regras prisionais, como corte de cabelo e barba, para não violar o direito fundamental à liberdade de crença e religião da pessoa presa (RE 1.406.564).
Dez anos de história
O ministro completou dez anos na corte em 2025. Indicado por Dilma Rousseff, ele ocupou a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, em decorrência de sua aposentadoria.
Um dos marcos de Fachin foi a atuação para limitar a violência policial e o racismo estrutural. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como ADPF das Favelas, Fachin foi relator do pedido que levou o STF a proibir, em 2020, operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia, restringindo-as a casos absolutamente excepcionais. Posteriormente, ele votou pela implementação de mecanismos de controle para reduzir a letalidade policial, como o uso obrigatório de câmeras corporais, visando proteger a vida e coibir abusos.
O magistrado também teve papel crucial na criminalização da homotransfobia e defesa dos direitos sexuais e reprodutivos. Ele foi o relator do voto vencedor no Habeas Corpus que reconheceu a liberdade de orientação sexual como um direito fundamental, estabelecendo que a homofobia e a transfobia são espécies de racismo para fins penais.
Além disso, destacou-se por decisões que protegeram os direitos de pessoas com deficiência e as mulheres, atuando de forma expressiva em questões de saúde pública, buscando garantir o acesso a medicamentos e a integralidade do tratamento médico.
Antes do Supremo, atuou como advogado e procurador do Paraná (de 1990 a 2006). Fachin é professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná, onde se graduou em Direito em 1980. Tem mestrado e doutorado, também em Direito Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), fez pós-doutorado no Canadá e atuou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, em Hamburgo, na Alemanha, e como professor visitante do King’s College, em Londres._
Juíza anula cobrança por falta de liquidação prévia de sentença
É preciso instaurar procedimento de liquidação de sentença em uma ação de despejo para verificar o real valor devido pelo executado, uma vez que não há como aferir se as contas como água, luz e condomínio, por exemplo, estão em aberto ou foram pagas pelo credor, fazendo jus à restituição. Julgadora entendeu que a intimação por edital era nula e reconheceu a necessidade de instauração de ação de procedimento de liquidação
Julgadora entendeu que a intimação por edital era nula e reconheceu necessidade de prévia liquidação de sentença
Esse foi o entendimento da juíza Tereza Cristina, da 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha, para reconhecer a exceção de pré-executividade — instrumento jurídico para informar ao Judiciário que alguém está sendo erroneamente cobrado judicialmente por uma dívida de aluguéis vencidos e despesas relacionadas.
Conforme os autos, a parte executada pediu o reconhecimento da nulidade da intimação sobre o início do cumprimento de sentença, bem como a necessidade de instauração de liquidação para apuração do valor da dívida.
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu a nulidade da intimação — realizada por edital e não por um oficial de Justiça — assim como a necessidade de instauração de um procedimento de liquidação antes de qualquer penhora.
“Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados e declaro a nulidade do cumprimento de sentença, em razão da ausência de intimação válida e da necessidade de liquidação da sentença, nos termos do artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil”, decidiu.
Posteriormente, a magistrada acolheu embargos da parte devedora quanto à omissão sobre a devolução dos valores bloqueados. “Embora este Juízo tenha reconhecido a nulidade da intimação relativa ao início do cumprimento de sentença, bem como a nulidade em razão da necessidade de prévia liquidação, deixou-se de determinar a devolução dos valores penhorados nos autos nome dos devedores, configurando omissão a ser suprida”.
Ela determinou a intimação das partes para apresentar os cálculos que entendem devido e/ou pareceres ou documentos elucidativos, tais como contas de água, luz, condomínio e IPTU, no prazo de 15 dias. Também ordenou que os valores penhorados nos autos em nome dos executados devem ser liberados em seu favor, após o trânsito em julgado da decisão. __
Colóquio do Sinsa debate como sustentabilidade e tecnologia remodelam Direito do Trabalho
O auditório do escritório Veirano Advogados, em São Paulo, foi palco na última sexta-feira (19/9) do 6º Colóquio do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), com o tema “Trabalho, meio ambiente e sustentabilidade”. O evento, que também foi transmitido online, cumpriu seu objetivo de ser um espaço estratégico para inspirar, conectar e fortalecer a atuação de profissionais do direito na área trabalhista.
Reprodução
Gisela Freire moderou dois debates do evento
A abertura ficou a cargo da desembargadora Presidente do TRT da 15ª Região, Ana Paula Pellegrina Lockmann, que abordou o tema “Do burnout à dependência digital: novas tecnologias e velhas doenças no mundo do trabalho”, com moderação de Gisela da Silva Freire, presidente do Sinsa e sócia do Peixoto & Cury Advogados.
Temas de ponta em pauta
A programação foi dividida em sete painéis que exploraram as intersecções mais atuais do direito. O primeiro painel, “Trabalho com propósito”, discutiu a invisibilidade de profissionais com mais de 45 anos e pessoas com deficiência, com palestra de Carolina Ignarra (Talento Incluir), e os riscos psicossociais previstos na NR-1, com Katyana Aragão Menescal (Sesi).
A responsabilidade civil por danos ambientais nas relações de trabalho e os instrumentos coletivos para regulá-los foram o centro do segundo painel, com exposições do procurador aposentado Raimundo Simão de Melo e de Sylvia Lorena (CNI).
A inteligência artificial no universo jurídico foi tema do terceiro painel, comandado por Juliana Abrusio (Machado Meyer), com moderação de Antonio Carlos Aguiar, vice-presidente do Sinsa e sócio do Peixoto & Cury Advogados. Os debates destacaram os impactos práticos da tecnologia no dia a dia dos escritórios de advocacia.
Governança e cadeia produtiva em foco
Na parte da tarde, o evento seguiu com discussões sobre boas práticas de governança e sustentabilidade em escritórios de advocacia, com Gustavo Biagioli (Trench Rossi Watanabe) e Tatiana Marques Adoglio (Gonçalves e Adoglio).
Os desafios de controle e a promoção do trabalho digno na cadeia produtiva foram analisados no quinto painel por Jorge Dantas Jr. (JBS) e Carolina Tupinambá (Tupinambá Advogados). O diálogo social como ferramenta para a sustentabilidade foi explorado em seguida, com palestras de Vinicius Soares Rocha (Raízen) e da desembargadora Eliane Pedroso (TRT-2).
O ciclo de debates foi encerrado com o painel “Empregos verdes e qualificação profissional no Brasil”, conduzido por Leyla Maria Felix do Nascimento (ABRH Brasil), novamente sob moderação de Gisela da Silva Freire.
O Peixoto & Cury Advogados marcou presença no evento, com seus profissionais acompanhando os painéis e reforçando o compromisso do escritório com a discussão de temas vanguardistas que direcionam o futuro do direito laboral. O 6º Colóquio Sinsa consolidou o evento como um fórum essencial para a troca de conhecimento entre as principais sociedades de advogados do país._
STM declara indignidade de coronel condenado por estelionato
O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, acolher a representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e declarar a indignidade para o oficialato de um coronel do Exército Brasileiro, condenado por estelionato contra a administração militar.
A indignidade para o oficialato é uma pena acessória que acompanha condenações de militares por crimes graves. Ela significa que o militar perde o posto e a patente e passa a ser considerado indigno de permanecer como oficial.
UnsplashCoronel participava de um esquema criminoso no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) que desviou mais de R$4,4 mi.
Coronel participava de um esquema criminoso no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) que desviou mais de R$4,4 mi.
No caso dos autos, o coronel foi apontado como articulador de um esquema criminoso que funcionava no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR). Segundo a denúncia, ele emitia notas fiscais e de empenho fraudulentas para simular a compra de materiais de informática e medicamentos que jamais foram entregues.
O militar foi sentenciado à pena de oito anos de reclusão, em 2020, pelo juízo da 7ª Auditoria Militar, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Recife (PE). De acordo com a denúncia, um conjunto de 94 ações fraudulentas com participação do oficial resultaram em um prejuízo de mais de R$ 4,4 milhões à administração militar.
Na época, o coronel era diretor do HMAR e ordenador de despesas da unidade, cargo que permitia a autorização de pagamentos. Segundo a decisão, ele aproveitou a posição de confiança para viabilizar os crimes, atuando tanto na emissão de empenhos quanto na autorização de pagamentos indevidos.
Além dele, outros militares que participaram do esquema já tiveram sua perda de posto e da patente declaradas. Entre eles, estão um tenente-coronel da reserva, um primeiro-tenente e uma primeira-tenente da reserva, responsável pelo almoxarifado do hospital.
Indignidade e conduta reprovável
Nos votos dos ministros do STM, destacou-se o “especial desprezo” do oficial por suas funções, uma vez que ignorou alertas formais sobre irregularidades nos estoques e assinou autorizações de pagamento mesmo quando os documentos apresentavam inconsistências evidentes. O tribunal considerou a conduta como altamente reprovável, maculando não apenas sua honra pessoal, mas também o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem do Exército Brasileiro perante a sociedade.
A decisão reforça que a representação de indignidade não revisa a condenação já transitada em julgado, mas avalia se a conduta do militar é compatível com os princípios éticos e morais que regem as Forças Armadas. Para o STM, a prática reiterada de estelionato contra a própria instituição é incompatível com a condição de oficial, ferindo de forma grave os valores da hierarquia e da disciplina. Com informações da assessoria de imprensa do STM._
TST valida suspensão temporária de férias nos Correios em 2017
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida uma decisão da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), de maio de 2017, que suspendeu temporariamente as férias dos empregados. Segundo o colegiado, o ato apenas alterou as datas de programação, sem suprimir o direito às férias.
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Tribunal considerou legítima a suspensão temporária de férias de empregados
Sindicato questionou medida
O caso teve início com uma ação civil pública movida pelo sindicato da categoria em Santos, que alegou que a ECT havia suspendido unilateralmente as férias de seus empregados entre maio de 2017 e abril de 2018, mesmo diante de um acordo formal feito em 2016 sobre os períodos aquisitivos — intervalo de 12 meses que um trabalhador precisa completar para adquirir o direito a férias remuneradas.
O sindicato argumentava que a medida contrariava o regulamento interno da ECT e prejudicava quem já havia planejado suas férias, com a compra de pacotes e passagens.
A empresa, em sua defesa, argumentou que a suspensão provisória das férias fazia parte de um pacote de medidas extraordinárias adotadas para reduzir o desequilíbrio do seu fluxo de caixa.
TRT-2 validou suspensão
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande SP) concluiu que a medida estava de acordo com o regulamento interno da empresa e que a suspensão não afetou empregados com férias a vencer no período. A decisão também levou em conta a situação financeira da empresa pública, amplamente documentada nos autos. Segundo o TRT-2, os empregados da ECT não têm direito absoluto às férias no período previamente programado.
Empregador pode marcar férias de acordo com conveniência do serviço
Para o ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista do sindicato, a suspensão das férias não configurou ilegalidade nem afrontou o princípio da isonomia, como alegava o sindicato. Segundo ele, o manual de pessoal da empresa prevê situações excepcionais em que, por conveniência de serviço, os períodos de férias podem ser alterados, mesmo após acordo entre a chefia e o empregado.
O ministro também destacou que o documento estabelece as situações em que a alteração de férias não é permitida e que a ECT respeitou essas regras. Por fim, lembrou que, conforme o artigo 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a programação de férias deve ser definida pela conveniência do serviço, e não pela vontade do empregado. Com informações da assessoria de imprensa do TST._
Mais do que precatórios, derrotas previdenciárias e tributárias pressionam orçamento federal
Precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) correspondem a cerca de 30% dos valores pagos anualmente pelo governo federal em decorrência de derrotas judiciais. O maior peso sobre o orçamento vem de ações previdenciárias que criam obrigações permanentes e compensações tributárias.
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Orçamento federal é mais afetado por derrotas previdenciárias do que pelos valores pagos em precatórios e RPVs
A conclusão é do estudo “A despesa do Governo Federal decorrente de sentenças judiciais: precatórios são apenas uma parte de problema bem maior”, publicado em abril pelo Insper.
O trabalho é assinado pelo economista e pesquisador associado Marcos Mendes; pela diretora jurídica da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Cristiane Coelho; pelo diretor da Gibraltar Consultoria, Marcos Lisboa; e pelo diretor de relações institucionais da CNF, Leonardo Barbosa.
Eles levantaram valores executados pelo governo federal em decorrência de derrotas judiciais de 2010 a junho de 2024 e concluíram que, historicamente, o percentual correspondente aos precatórios e RPVs fica em torno de 30%.
A série começou a mudar quando as Emendas Constitucionais 113 e 114/2021 impuseram limite anual para quitação desses passivos. Isso fez o percentual cair para 23% em 2021 e 2022. Em 2023, houve um salto para 43% em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. A corte declarou a inconstitucionalidade de ambas as emendas, o que levou à liberação de mais de R$ 90 bilhões para pagamento em dezembro daquele ano.
Com isso, o governo pagou o recorde histórico de R$ 156,1 bilhões em precatórios em 2023. Foi o que fez com que os gastos fossem maiores do que os com benefícios previdenciários e assistenciais decorrentes de decisões judiciais — R$ 115,9 bilhões naquele ano.
Despesas primárias e gastos decorrentes de decisões judiciais
Total (inclui demais gastos decorrentes de decisões judiciais)R$ 249,1 bi100%R$ 365,6 bi100%
Orçamento em disputa
As causas previdenciárias são as que mais geram impacto no orçamento federal. Quando o segurado obtém uma sentença favorável, os valores pretéritos que ele tem direito a receber são pagos via precatórios ou RPV, enquanto as parcelas presentes e futuras são incorporadas à folha de pagamento do INSS.
Outro enorme impacto para o governo é o das compensações tributárias, que se tornaram o modelo preferencial para aproveitar vitórias em ações contra a Fazenda Nacional — em vez de se submeter à fila de precatórios, o contribuinte ganha créditos para abater impostos vencidos e a vencer. Em 2023, R$ 85,9 bilhões foram compensados.
Essa conta é ainda menor do que deveria ser porque a Lei 14.873/2024, que foi uma conversão da Medida Provisória 1.202/2023, limitou a compensação de créditos tributários que superem o valor de R$ 10 milhões. O objetivo declarado da norma, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi “evitar que multinacionais fiquem cinco anos sem pagar imposto”.
Os valores de compensação vivem uma alta principalmente desde 2019, em decorrência da chamada “tese do século”, julgada em 2017, em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, esse entendimento se desdobrou em “teses filhotes” de imenso impacto financeiro.
Os dados da pesquisa sobre o último ano de “normalidade” — sem limitação para pagamentos por emenda constitucional ou lei ordinária — mostram que os precatórios corresponderam a 26% dos valores empenhados, enquanto despesas previdenciárias (39,6%) e compensação tributária (32,3%) tiveram mais impacto no orçamento.
Diagnóstico jurídico-fiscal
O estudo mostra a complexidade gerada pelo fenômeno da judicialização, que agora o governo tenta enfrentar por meio do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais. Para o pesquisador Marcos Mendes, a racionalização desse estoque é difícil porque são processos dispersos, divididos em procuradorias distintas, órgãos que, até então, não se conversavam.
Do outro lado, há uma máquina muito eficiente em processar o setor público, com escritórios de advocacia que desenvolveram as melhores estratégias para potencializar os ganhos financeiros. “O lado que processa o governo tem sido mais eficiente do que o lado da defesa.”
Para lidar com esse fenômeno, ele diagnostica a necessidade de um sistema centralizado para analisar os riscos e otimizar as estratégias de defesa. Assim, seria possível concentrar esforços nos processos com real chance de vitória e buscar acordos naqueles em que a derrota é mais provável.
“É preciso ter uma base de dados para explorar as possibilidades, com auxílio de inteligência artificial, para uma inteligência de defesa unificada em todas as instâncias. Dar prioridade aos processos de maior custo e minimizar perdas”, avalia o pesquisador. “O governo está tardando em fazer isso.”
Problema de agora
A pesquisa ainda mostra que o custo fiscal total das decisões judiciais está em torno de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. As despesas determinadas pela Justiça já representam 9% da despesa primária total: um gasto elevado, com tendência de alta, e fora do controle dos gestores.
Marcos Mendes destaca que as medidas limitadoras tanto de pagamento de precatórios e RPVs quanto de compensações tributárias não resolvem o problema no orçamento.
Uma delas foi aprovada recentemente: a Emenda Constitucional 136/2025, que restringe os pagamentos dos precatórios dos estados e municípios a diferentes percentuais da receita corrente líquida (RCL), além de retirar qualquer limite de tempo para a quitação desse estoque.
Mendes cita o exemplo das compensações tributárias: o limite criado pelo governo empurra a compensação para administrações futuras, o que, por vias transversas, ganha roupagem de antecipação de uma receita que não estaria disponível agora.
“O próximo governo vai ter que aceitar uma compensação tributária que já deveria ter sido feita. É uma manobra fiscal para melhorar resultado no curto prazo e que o governo hoje vende como se fosse ajuste fiscal, mas que de forma alguma é”, critica ele._
Banco deve colocar profissional com autismo em trabalho remoto
O juiz substituto Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), determinou que instituição bancária coloque empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regime de trabalho 100% remoto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O entendimento, com base em laudos periciais de medicina, psicologia e assistência social, foi o de que a remoção de barreiras promovida pelo teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional, incluído entre as pessoas com deficiência.
FreepikAdvogados trabalhistas ouvidos pela ConJur defendem que interferência do Judiciário para impor teletrabalho às empresas viola CLT
Magistrado afirmou que norma interna de banco permite prioridade a profissionais com deficiência
Conforme o processo, o trabalhador pediu ao banco, administrativamente, a redução de carga horária em caráter permanente e o trabalho remoto no formato híbrido, já que também apresentava patologias na coluna. Os pedidos, no entanto, foram negados, sob alegação de que não havia normativo interno que permitisse as adaptações solicitadas.
Na sentença, no entanto, o juiz apontou o normativo da empresa anexado aos autos que permite a atuação à distância, até mesmo com prioridade aos funcionários com deficiência. “Mesmo assim não foi oferecida ao reclamante a possibilidade de teletrabalho parcial ou integral, ainda que em outro setor”, disse o magistrado.
Embasado na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão, em outras legislações nacionais e em tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, o julgador considerou que o banco violou o dever de propiciar um meio de trabalho adaptado e seguro ao empregado.
O magistrado determinou, assim, que a instituição integre o profissional a alguma equipe que já atue no formato remoto, até mesmo de outra cidade ou estado, o que não acarreta prejuízo ao homem já que trabalhará a partir da própria residência. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF._
TSE adota rigor para comprovação de gastos com impulsionamentos em redes sociais
A simples apresentação do boleto bancário pago pelo partido político, sem a descrição detalhada do serviço e a identificação da cadeia integral de fornecedores e intermediadores, é insuficiente para a comprovação de gastos de verba pública com impulsionamento de conteúdo.
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Rigor do TSE para prestação de contas e gastos com impulsionamento dá indicativo de como partidos devem tratar a questão
Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu impor forte rigor à análise de gastos com impulsionamento de postagens em redes sociais pelos partidos.
O caso concreto julgado foi o da prestação de contas anual do diretório nacional do União Brasil, partido que em 2020 teve R$ 168 mil rejeitados pela Justiça Eleitoral, referentes a gastos com impulsionamento de conteúdo no Facebook.
Para o serviço, a legenda compra da big tech um determinado valor em créditos e faz o pagamento via empresa financeira, contratada pelo Facebook. Conforme os conteúdos vão sendo impulsionados e os créditos, usados, a rede social emite notas fiscais.
Esse cenário criou a situação em que o União Brasil apresentou ao TSE boletos bancários pagos em nome da empresa financeira, sem a indicação de ser o Facebook o fornecedor do serviço, nem detalhes do próprio serviço.
O partido apresentou também notas fiscais emitidas pela rede social sem ter como comprovar que tais valores correspondem aos créditos contratados para impulsionamento.
Com isso, o TSE ficou sem ter a certeza de que o dinheiro pago à financeira efetivamente se refere ao que o Facebook cobrou para impulsionar conteúdo nas redes sociais. Por maioria de votos, o tribunal manteve a rejeição ao gasto e a obrigação de devolver essa verba.
Impulsionamento pago a quem?
O voto vencedor foi o do relator da matéria, ministro Antonio Carlos Ferreira, que explicou que a simples apresentação de boleto bancário, sem elementos informativos como a descrição detalhada do serviço, não permite identificar a cadeia integral de fornecedores e intermediários.
Assim, torna-se impossível comprovar o gasto público e sua regularidade. Votaram com ele os ministros André Mendonça, Isabel Gallotti, Cármen Lúcia e André Ramos Tavares — este havia votado quando o caso começou a ser julgado virtualmente.
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Nunes Marques, acompanhado do ministro Floriano de Azevedo Marques. Para eles, a documentação apresentada é suficiente, especialmente porque a relação do partido político é com o Facebook, não com a financeira.
Assim, quem escolhe quem vai intermediar o pagamento é a rede social. O partido não consegue ter ingerência sobre a forma como os boletos serão emitidos. Nunes Marques ainda destacou que nas notas fiscais é possível identificar a conta de quem fez a contratação.
Falha regulatória gera planos de saúde ‘falsos coletivos’ e aumenta judicialização
A ausência de uma regulação específica e de fiscalização pela Agência Nacional de Saúde (ANS) facilita a criação dos contratos de planos de saúde “falsos coletivos”, que têm sido entendidos pelos magistrados, quase sempre, como abusivos. Essa situação, em que as operadoras vendem um plano atrelado a um CNPJ — como em um contrato coletivo empresarial — para integrantes de uma mesma família, tem colaborado para a já monumental judicialização da saúde suplementar.
Na maior parte dos casos, o “falso coletivo” nasce quando a operadora se recusa a fazer um plano de saúde individual. Como alternativa, a empresa oferece ao consumidor um plano coletivo, com a atrativa oferta de mensalidades mais baratas. Sem opção, o cliente aceita a proposta e cria um CNPJ para desfrutar do “falso coletivo”, mas depois descobre que os reajustes das mensalidades são abusivos e apela ao Judiciário.
No modelo de contrato coletivo (ou empresarial), o reajuste não segue o teto estipulado pela ANS, uma vez que o valor é calculado pela sinistralidade, ou seja, com base nos atendimentos prestados a todos os usuários e no custo para a operadora. Na prática, os aumentos costumam ser bastante elevados, podendo chegar a 70%.
De acordo com especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, as empresas estimulam os “falsos coletivos” justamente para poder reajustar as mensalidades sem precisar seguir o teto da ANS. E a situação é abusiva porque elas violam o dever de informar o consumidor. No momento da contratação, a operadora (ou o corretor) tem a obrigação de explicar as condições do contrato, incluindo o risco de reajustes de grande impacto.
Escassez proposital
A escassez de planos individuais no mercado e o seu custo inicial empurram o consumidor para o “falso coletivo”, segundo a advogada Juliana Teixeira Barreto. “Trata-se de um benefício imediato que, no futuro, pode se tornar fonte de insegurança contratual.”
A exigência de CNPJ é permitida pela ANS para a contratação de planos coletivos empresariais com pelo menos duas vidas, conforme destaca Luiz Orsatti, diretor executivo do Procon-SP. “Quando essa prática é usada para contornar a regulação e os direitos do consumidor, ela pode ser considerada abusiva”, diz ele. De acordo com Orsatti, planos desse tipo ocupam uma fatia de mais de 80% do mercado atual.
De acordo com Fabíola Meira, diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), a informação repassada ao contratante normalmente não é adequada, nem no momento pré-contratual e nem quando o consumidor quer tirar dúvidas. “O que se precisa exigir é o dever de informação, cada vez mais, no momento pré-contratual. Tanto daquele que está vendendo quanto do intermediador do plano. Isso é questionado no SAC e muitas vezes a informação não é adequada.”
Para o consumerista André Bittar, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes & Scaff, a fiscalização deveria ser mais incisiva para exigir que as operadoras formalizem o contrato familiar somente com o CPF do titular.
“Essa deficiência de fiscalização sobre as operadoras faz com que elas pratiquem esse tipo de procedimento, que é abusivo. Na verdade, elas escondem uma estratégia para não se submeter ao teto da ANS.”
Fraude e falha legal
A juíza Rafaela Mari Turra, coordenadora do Comitê de Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Paraná, entende a prática como fraude, não só como abusiva. Além disso, ela enxerga uma lacuna na legislação que permite a falsa coletivização dos planos de saúde. “Essa situação é favorecida pela falta de norma específica que impeça a criação de associações de fachada.”
A falsa coletivização, de acordo com Rafaela, desrespeita o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde (artigos 1º e 6º da Constituição), além do princípio da boa-fé, que rege as relações contratuais (artigo 422 do Código Civil).
Para o advogado Miguel Batista, especialista em Direito do Consumidor e Previdenciário, a prática também pode configurar simulação, prevista no artigo 167 do Código Civil. “Embora a lei não seja expressamente violada em sua letra, seu espírito e finalidade são desrespeitados, tornando o ato nulo ou passível de anulação.”
Um exemplo de medida que poderia minimizar o problema das fraudes, segundo Rafaela Turra, seria aumentar o prazo mínimo de constituição da pessoa jurídica contratante do plano de saúde, previsto no artigo 16 da Resolução Normativa 557/2022 da ANS.
“Outro exemplo seria o cruzamento de informações com o Fisco, sem que isso traduza, propriamente, quebra de sigilo fiscal, de modo a permitir o monitoramento sobre o real vínculo entre o beneficiário e a pessoa jurídica contratante”, acrescenta ela.
Uma terceira solução, para a juíza, seria a imposição de sanção pecuniária à empresa que foi constituída como associação de fachada, com previsão expressa de que, nos casos de contratação de falso plano coletivo, ficaria automaticamente autorizada a desconsideração da personalidade jurídica.
Mais processos no sistema
Além dos reajustes, outros problemas gerados pela falsa coletivização chegam ao Poder Judiciário, contribuindo para o aumento da judicialização da saúde suplementar. Segundo Rafaela Turra, a forma como cada um desses contratos é tratado pode influenciar a análise dos magistrados. “Por exemplo, contratos coletivos podem ter regras diferentes em relação aos reajustes por faixa etária, o que gera divergências nas decisões judiciais. A falsa coletivização complicou ainda mais esse cenário.”
O Superior Tribunal de Justiça já se debruçou sobre o tema. No entendimento da corte, os contratos devem ser tratados como individuais ou familiares, de modo que a maioria das decisões, em todas as esferas judiciais, dá razão ao consumidor.
No Procon-SP, os assuntos que mais rendem reclamações sobre planos de saúde são recusa de cobertura, problemas com cancelamento ou cobranças indevidas, além da dificuldade para agendar consultas ou exames. De acordo com Luiz Orsatti, os cancelamentos unilaterais tiveram um aumento expressivo em 2024 — 80% a mais do que em 2023.
Isso não aconteceu apenas no Procon paulista, mas nos órgãos de defesa do consumidor como um todo. “A ausência de regulação clara e fiscalização efetiva, somada à falha no dever de informar, contribui para a proliferação de contratos que, embora formalmente válidos, podem conter cláusulas abusivas ou gerar desequilíbrio na relação entre operadora e consumidor.”
Para André Bittar, é possível que a judicialização aumente nos próximos anos por causa dos problemas com contratos. Em um cenário ideal, o problema seria solucionado pela ANS, e rapidamente. “Se não for tomada uma providência de imediato, logo o Judiciário estará abarrotado de ações discutindo isso. Não é de interesse de ninguém que o sistema tenha cada vez mais processos.”_
Prazo para pagamento de RPV é de competência da União, diz André Mendonça
O prazo para pagamento de requisições de pequeno valor (RPV) é de competência da União e não pode ser alterado pelos estados. Com esse entendimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, cassou uma decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiás.
José Cruz/Agência BrasilAndré Mendonça, ministro do STF
Mendonça cassou decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, que extrapolava competência da União
Um policial civil aposentado era beneficiário em uma ação civil coletiva que condenou o estado de Goiás a pagar o reajuste salarial de sua classe. O homem teve seu valor a receber homologado. Na ocasião, foi determinado o prazo de dois meses para o pagamento.
Diante da falta de pagamento dentro do prazo legal, o policial protocolou um pedido de penhora online para garantir o valor recebido. Contudo, o pedido foi indeferido pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, com base nas diretrizes do Convênio 2/2023, firmado entre o estado e o Tribunal de Justiça goiano.
Esse ajuste firmado entre o tribunal e o estado prevê um procedimento especial para o pagamento das RPVs, sem data específica para quitação. Entretanto, a ADI 5.534 diz que as RPVs devem ser pagas em até três meses. O autor, então, ajuizou uma reclamação na Suprema Corte, alegando o descumprimento do preceito fundamental.
Competência extrapolada
O homem aduziu, ainda, que o pagamento de RPV é de natureza processual e de competência privativa da União, não dos estados. Ele pediu o bloqueio imediato do valor homologado.
Em decisão monocrática, o ministro André Mendonça concordou que o juízo de primeiro grau agiu fora de sua competência. “Ao assim proceder, incorreu em flagrante e inequívoca violação à autoridade da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5.534”, escreveu. Assim, Mendonça julgou a reclamação procedente e cassou a decisão do juiz, determinando o prosseguimento dos atos administrativos._
CNJ aprova novas regras sobre filmagens em audiências e julgamentos
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (16/9), proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplina a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do Júri, bem como em procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público.
A norma define limites para o uso de imagens e vozes dos participantes, em consonância com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O relator da regulamentação, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que o texto passou por grande evolução até o formato apresentado ao plenário durante julgamento. “Ele alcançará seu objetivo de evitar o uso patológico, ilícito, equivocado das gravações de áudio e vídeo dos atos judiciais e dos atos presididos também pelos membros do Ministério Público”, reforçou.
FreepikAnacrim aciona STF por direito de advogado gravar audiências
Filmagens por partes e advogados em audiências devem seguir novas diretrizes
A partir de agora, as filmagens por partes e advogados precisam seguir novas diretrizes. É necessário avisar que irá gravar e fica proibida a filmagem de jurados e terceiros sem relação com o contexto probatório. Além disso, está vedada a gravação “da imagem e voz de juízes integrantes de colegiado formado nos termos do artigo 1º da Lei 12.694/2012“.
Filmagens feitas sem consentimento poderão resultar em sanções processuais, civis e criminais. A resolução reafirma que a intenção da gravação é apenas para documentar atos processuais e investigatórios, sem finalidade de uso em redes sociais.
A resolução é um meio termo para respeitar tanto a gravação das sessões, prevista no Código de Processo Civil, e o direito à proteção de dados de todos os participantes, como magistrados, advogados, jurados, testemunhas e réus. Uma grande preocupação era resguardar as imagens de possíveis produções de notícias falsas e deepfakes.
Para o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, é importante que o texto preserve, por exemplo, os jurados, tendo em vista as dificuldades para se recrutar cidadãos para a função. “Porém, a nova regra deveria exigir que os julgamentos dos recursos fossem filmados e juntados aos autos”, diz.
Já um juiz criminal criticou a gravação da íntegra das audiências e julgamentos. “Arquivos ficarão enormes”, diz._
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